Mercosul
[vc_row][vc_column][vc_column_text][sp_easyaccordion id="1567"][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row disable_element="yes"][vc_column][vc_column_text]
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum com:
- livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital, por meio, entre outros, da redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias e de medidas de efeito equivalente;
- política comercial uniforme comum em relação a terceiros países/blocos, com a adoção de uma tarifa externa comum;
- coordenação das políticas macroeconômicas e harmonização das políticas alfandegária, tributária, fiscal, cambial, monetária, de investimentos, de comércio exterior, de serviços, de transportes, de comunicações, agrícola, industrial, trabalhista, entre outras;
- harmonização dos códigos legislativos dos países-membros nas áreas definidas como pertinentes ao processo de integração.
Além desses objetivos gerais, o Mercosul desenvolve suas ações para os seguintes objetivos específicos:
- aumento e diversificação da oferta de bens e serviços com padrões comuns de qualidade e seguindo normas internacionais, propiciando economias de escala;
- promoção de modo coordenado do desenvolvimento científico e tecnológico;
- busca permanente de pautas comuns para o desenvolvimento sustentável dos recursos regionais;
- aumento da participação dos setores privados no processo de integração.
O TRATADO DE ASSUNÇÃO E SEUS PROTOCOLOS
O Tratado de Assunção, subscrito pela Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, em 26.03.91, estabeleceu um "período de transição", que se estendeu desde sua entrada em vigor até 31.12.94. Esse período foi caracterizado pelos principais instrumentos:
- desenvolvimento de um Programa de Liberalização Comercial, para quase todo o universo tarifário, que consistiu em reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas a cada semestre, até atingir tarifa zero de importação;
- reduzidas listas de exceções ao cronograma de desgravação, com redução de 20% do número de itens tarifários , ao final de cada ano. Argentina e Brasil encerrariam suas listas de exceções em 31.12.94, e Paraguai e Uruguai em 31.12.95;
- eliminação de restrições não tarifárias ou medidas de efeito equivalente;
- negociação de políticas comerciais comuns;
- adoção de acordos setoriais, visando economias de escala eficientes.
No Brasil, o Tratado de Assunção foi ratificado pelo Congresso através do Decreto Legislativo nº 197, de 25.09.91 e promulgado pelo Decreto nº 350, de 21.11.91. O Tratado de Assunção foi aditado por três Protocolos Adicionais importantes:
- Protocolo de Brasília, dispondo sobre o mecanismo de Solução de Controvérsias, assinado em 17.12.91 e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 88, de 01.12.92, e Decreto nº 922, de 10.09.93;
- Protocolo de Ouro Preto, sobre a estrutura institucional do MERCOSUL, assinado em 17.12.94 e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 188, de 16.12.95, e Decreto nº 1.901, de 09.05.96;
- Protocolo de Olivos, alterando o mecanismo de Solução de Controvérsias, assinado em e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 712, de 15.10.2003, e Decreto nº 4.982, de 09.02.2004.
O Protocolo de Ouro Preto, a par de estabelecer uma nova estrutura institucional para o MERCOSUL, ampliando a participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil, foi o instrumento que dotou o MERCOSUL de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação como bloco com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais.
O Protocolo de Brasília substituiu o mecanismo de controvérsias inicialmente previsto no Tratado de Assunção. Disponibilizou a utilização de meios jurídicos para a solução de eventuais conflitos comerciais, prevendo inclusive o recurso à arbitragem, como forma de assegurar a desejada estabilidade no comércio regional. Definiu prazos, condições de requerer o assessoramento de especialistas, nomeação de árbitros, conteúdo dos laudos arbitrais, notificações, custeio das despesas, entre outras disposições.
Posteriormente, foi aprimorado pelo Protocolo de Olivos para assegurar maior agilidade ao mecanismo, tornando mais orgânicas, completas e sistematizadas as disposições do Protocolo de Brasília. Possibilita uma uniformização de interpretação da normativa MERCOSUL, pela maior estabilidade dos árbitros. Estabelece critérios para a designação dos árbitros e disciplina o cumprimento dos laudos arbitrais e o alcance das medidas compensatórias. Adotou uma instância de revisão no sistema arbitral ad hoc (o TPR). A nova instância pode vir a ser o embrião de um sistema permanente de solução de controvérsias.
Em dezembro de 2005, o Mercosul aceitou o pedido da Venezuela de adesão ao bloco, tendo sido firmado um Acordo Marco e criado um Grupo Ad Hoc para tratar das questões relacionadas. Para aderir plenamente, a Venezuela terá que cumprir o disposto na Decisão CMC 28/05 e, entre outras normativas, adotar a Tarifa Externa Comum do Mercosul, deixando de integrar economicamente a Comunidade Andina das Nações. Enquanto está em processo de adesão, a Venezuela está com o direito de participar de todas as reuniões do Mercosul, com direito a voz.
Acordo do MERCOSUL sobre Facilitação de Comércio (assinado)
O tratado cria disciplinas de facilitação aplicáveis ao comércio intra-bloco, simplificando e harmonizando os respectivos procedimentos aduaneiros, em consonância com os objetivos de fomentar a livre circulação transfronteiriça de bens e promover o comércio legítimo e seguro entre as Partes.
Compromissos de facilitação, diversos dos quais vão além das obrigações do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), foram assumidos nas áreas de transparência, consultas sobre propostas de normas ou regulações, automatização, soluções antecipadas, gestão de riscos, uso e intercâmbio de documentos eletrônicos, racionalização das taxas e encargos associados às operações de comércio exterior, trânsito aduaneiro, janelas únicas e reconhecimento mútuo de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
Acordo sobre Proteção Mútua de Indicações Geográficas no MERCOSUL (ainda sem vigência)
Em dezembro de 2019, os membros do Mercosul assinaram o Acordo para Proteção Mútua de Indicações Geográficas (IGs) no bloco. O Acordo estabelece regras de tratamento e cria um mecanismo simplificado e ágil para o reconhecimento das IGs dos países do Mercosul, segundo o qual um Membro submeterá, diretamente ao outro, a lista de suas IGs a serem protegidas. Tal mecanismo proporcionará considerável simplificação para os detentores das IGs, uma vez que estes que não precisarão buscar os Escritórios Nacionais de Propriedade Intelectual de cada um dos países do Mercosul a fim de buscar tal reconhecimento.
O reconhecimento de IGs brasileiras através de acordos comerciais atende aos interesses de produtores locais que ficariam protegidos contra falsificação de produtos icônicos - como a Cachaça, e passariam a gozar do privilégio da comercialização exclusiva dessa IG no território do parceiro comercial.
Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL (em vigor)
O Protocolo de Montevidéu visa a oferecer, sobretudo, maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços do MERCOSUL por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação. Até o momento foram realizadas setes rodadas para liberalização do comércio de serviços no bloco, por meio das quais os Sócios têm aprofundando gradativamente, desde a assinatura do Protocolo em 1997, o nível de ambição de seus compromissos de acesso a mercados e tratamento nacional em termos quantitativos e qualitativos
O instrumento também apresenta padrões mínimos a serem observados na elaboração da regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços. A estrutura do acordo contempla, ademais, anexos setoriais que versam sobre o movimento de pessoas físicas prestadores de serviços; serviços financeiros; serviços de transporte terrestre e por água; e serviços de transporte aéreo.
Os compromissos relacionados a serviços cobrem os 4 modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, movimento temporário de pessoas físicas e presença comercial. Os compromissos foram inscritos no formato de lista positiva, segundo o qual os princípios gerais do acordo só se aplicam para os setores mencionados pelas Partes.
Sétima Rodada de negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços: Uruguai | Paraguai | Brasil | Argentina
Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL (ainda sem vigência)
Ao assumir compromissos em relação aos mercados de compras públicas, os Sócios do Mercosul se comprometeram a garantir maior concorrência e acesso nas licitações públicas domésticas, bem como a incorporação de padrões internacionais na área de transparência, resultando na melhoria da qualidade dos bens e serviços à disposição da administração pública e na economia de recursos públicos.
O Protocolo garante que os fornecedores de bens e serviços de cada Parte serão tratados como se fossem domésticos nas licitações realizadas pela contraparte. As obrigações do marco normativo aplicam-se às ofertas das Partes, composta de anexos que devem ser lidos cumulativamente: Entidades; Bens, Serviços, Obras Públicas (estes 3 anexos sujeitos a patamares que representam valores acima dos quais determinada licitação estará coberta pelo acordo); e Notas Gerais.
Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos do MERCOSULl (em vigor entre Brasil, Uruguai e Argentina)
O Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos do Mercosul se baseia no modelo de acordo de investimentos desenvolvido pelo governo brasileiro a partir de uma abordagem positiva que busca fomentar a cooperação institucional e a facilitação dos fluxos mútuos de investimentos entre as Partes. A proposta intitulada de Acordo Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) foi elaborada a partir de subsídios de importantes organismos internacionais, estudos dos mais atuais benchmarkings e, sobretudo, a partir de amplas consultas ao setor privado brasileiro.
O ACFI busca atender, de forma concreta, pragmática e proativa, às necessidades dos investidores, respeitando, ao mesmo tempo, a estratégia de desenvolvimento e o espaço regulatório dos países receptores de investimentos.
O ACFI está baseado em 3 (três) pilares: a) mitigação de riscos; b) governança institucional; c) agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos.
Acordo sobre o Comércio Eletrônico do MERCOSUL (ainda sem vigência)
O Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul é um ambicioso acordo em matéria de Comércio Eletrônico. Foram contempladas uma série de disciplinas regulatórias alinhadas com as melhores práticas e com o conteúdo dos acordos internacionais mais abrangentes sobre a matéria, com o objetivo de criar um ambiente para o desenvolvimento do comércio eletrônico entre os Estados-Parte, que beneficie tanto seus produtores quanto seus consumidores.
Dentre as principais disciplinas pactuadas entre os Sócios do Mercosul e incluídas no Acordo sobre Comércio Eletrônico, cabe destacar a proibição de imposição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais; o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor com as normas sobre matéria vigentes no Mercosul; a adoção e manutenção de marcos legais relativos à proteção do consumidor; a livre transferência de informações por meios eletrônicos; a proibição de exigir a instalação de servidores dentro do próprio território como contrapartida para realização de negócios; a proteção de usuários finais contra comunicações comerciais não solicitadas (“anti-spam”); a facilitação do comércio eletrônico; e a cooperação com vistas, por exemplo, a trocar experiências, informações e dados, além de maximizar oportunidades para MPEs.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]