Brasil - Guiana - São Cristóvão e Névis (AAP.A25TM 38)
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Sobre o Acordo
Em 27 de junho de 2001, Brasil e Guiana assinaram o Acordo de Alcance Parcial nº 38, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP.A25TM80 nº38), o qual foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001. O AAP.A25TM80 nº 38 entrou em vigor em 31 de maio de 2004, quando foi realizado intercâmbio de Notas que comunicou à ALADI a incorporação do Acordo ao ordenamento jurídico de ambos os países.
Posteriormente, São Cristóvão e Névis aderiu ao Acordo, por meio do Sexto Protocolo Adicional ao AAP.A25TM80 nº 38, assinado em 25 de maio de 2012 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 8.200, de 27 de fevereiro de 2014.
PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS
SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS
- Preferências recebidas pelo Brasil
- Preferências outorgadas pelo Brasil
GUIANA
- Preferências recebidas pelo Brasil
- Preferências outorgadas pelo Brasil
Documentos do Acordo
Texto do Acordo | |||
Anexo I | Preferências outorgadas pelo Brasil | ||
Anexo II | Preferências outorgadas pela Guiana | ||
Anexo III | Regras de Origem |
Documento Completo (270 kb)
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