Aladi
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A Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) foi instituída pelo Tratado de Montevidéu, em 12.08.80, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Legislativo nº 66, de 16/11/1981, para dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Este processo visa à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.
A ALADI reúne treze países classificados em três categorias, de acordo com as características econômico-estruturais:
De Menor Desenvolvimento Econômico Relativo - PMDER: Bolívia, Equador e Paraguai
De Desenvolvimento Intermediário - PDI: Chile, Colômbia, Peru, Uruguai, Venezuela, Cuba e Panamá
Demais países: Argentina, Brasil e México
Procedimentos para Exportação ao Amparo de Acordos Comerciais
Para exportar para algum país da ALADI, o exportador deve seguir os seguintes passos:
- Primeiramente, verificar se o produto em questão é objeto de preferência em algum tipo de Acordo no qual o Brasil é signatário. Esse dado pode ser obtido no seguinte endereço: www.aladi.org
- verificar a sua correspondente classificação em NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI). Essa correlação encontra-se no SISCOMEX;
- Providenciar a emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas e enviá-lo ao importador. Em caso de dúvida quanto à classificação, contatar a Secretaria da Receita Federal de sua região.
Acordo de Bens Culturais entre países da ALADI (AR-07)
Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02)
Preferência Tarifária Regional entre países da ALADI (PTR 04)
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