Brasil – Suriname (AAP.A25TM 41)
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Sobre o Acordo
O Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 41, subscrito ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP.A25TM Nº 41), foi assinado entre Brasil e Suriname em 21 de abril de 2005 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.565, de 24 de outubro de 2005.
Pelo Acordo, o Brasil concede ao Suriname, de forma unilateral, preferências tarifárias para o comércio de arroz, por meio de uma quota de importação de 10 mil toneladas do produto livre de direitos aduaneiros. Os códigos NCM abrangidos pela referida quota são: NCM 1006.10.92 (arroz com casca não parboilizado - não estufado), NCM 1006.20.20 (arroz descascado não parboilizado - não estufado) e NCM 1006.30.21 (arroz descascado não parboilizado - não estufado-polido).
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Preferências tarifárias
Normativo: AAP.A25TM Nº 41 (Decreto nº 5.565, de 24 de outubro de 2005).
Nomenclatura: NCM SH/2002.
Cobertura: 3 linhas tarifárias outorgadas pelo Brasil (0,0004% do universo tarifário). -
Regras de Origem
O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Capítulo V.
Os Certificados de Origem do Acordo deverão seguir o modelo adotado no Regime Geral de Origem da ALADI.
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do AAP 41.
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Textos e outros documentos do Acordo
Documento Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo O presente Acordo tem como objetivo a concessão de preferências tarifárias no comércio de arroz. Entrada em Vigor: 26/07/2006. Internalização: Decreto nº 5.565, de 24 de outubro de 2005.
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Sobre o Acordo