Brasil – Paraguai Automotivo (ACE 74)
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Sobre o Acordo
O Acordo de Complementação Econômica Nº 74 (ACE 74), firmado em 11 de fevereiro de 2020 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 10.448, de 7 de agosto de 2020, constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre Brasil e Paraguai em temas da agenda econômica e comercial, em complemento aos entendimentos existentes no âmbito do Mercosul. A conclusão do referido compromisso completou a rede de acordos bilaterais desse tipo já existentes entre o Brasil e os demais países do Mercosul: ACE 02, com o Uruguai, e ACE 14, com a Argentina.
Acordo Automotivo
O comércio de produtos automotivos entre Brasil e Paraguai é regulamentado pelo 1º Protocolo Adicional ao ACE 74. O instrumento, que foi assinado em 11 de fevereiro de 2020 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 10.493, de 23 de setembro de 2020, entrou em vigor em 28 de setembro de 2020 e permanecerá vigente por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo no Mercosul.
Por meio do referido acordo, o Brasil concedeu livre comércio imediato para os produtos automotivos paraguaios e o Paraguai concedeu margens de preferência crescentes para os produtos automotivos brasileiros, até a desgravação tarifária completa de todos os produtos, o que ocorreu em 1º de janeiro de 2023. Dessa forma, atualmente vigora o livre comércio, entre Brasil e Paraguai, para os produtos automotivos relacionados no 1º Protocolo Adicional ao ACE 74. A fim de possibilitar um maior acesso recíproco a determinados produtos, o acordo estabeleceu, ainda, quotas com regras de origem reduzidas para autopeças, automóveis e veículos com motorizações alternativas (como híbridos e elétricos).
O 1º Protocolo Adicional ao ACE 74 estabeleceu ainda o compromisso, por parte do Paraguai, de eliminar a cobrança de taxas consulares nas importações de produtos automotivos brasileiros ao final do oitavo ano de vigência do compromisso bilateral, bem como de revisar a política nacional paraguaia de importação de veículos usados, nos termos do que vier a ser acordado no âmbito do Mercosul.
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Preferências tarifárias
Produtos Automotivos
Normativo: 1º Protocolo Adicional ao ACE 74 (Decreto nº 10.493 de 23 de setembro de 2020)
Nomenclatura: NCM SH 2017.
Cobertura: 734 códigos (7% do universo tarifário), sendo 641 códigos referentes a autopeças e 93 códigos referentes a veículos. -
Regras de Origem
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Textos e outros documentos do Acordo
Documentos do Acordo
Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo. Entrada em Vigor: 28/09/2020 Internalização: Decreto nº 10.448, de 7 de agosto de 2020
Primeiro Protocolo Adicional Regula o comércio de produtos automotivos entre o Brasil e o Paraguai. Entrada em Vigor: 28/09/2020 Internalização: Decreto nº 10.493, de 23 de setembro de 2020
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Sobre o Acordo