Brasil – Argentina (ACE 14)
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Sobre o Acordo
Em 20 de dezembro de 1990, Brasil e Argentina assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), o qual visava, entre outros objetivos, “facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um mercado comum entre os dois países”. O Acordo, que compreendia todo o universo tarifário de bens e estabelecia o objetivo de desgravar o comércio bilateral até 31 de dezembro de 1994, constituiu o referencial adotado para a conclusão, em 1991, do Tratado de Assunção, que criou a Mercado Comum do Sul (Mercosul), composto também por Paraguai e Uruguai.
O ACE 14 entrou em vigor na data de sua assinatura, embora só tenha sido internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 60, de 15 de março de 1991. Com a criação do Mercosul, em 1991, o comércio entre Brasil e Argentina passou a ser amparado pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), que promoveu a desgravação tarifária entre os membros originais do bloco.
Atualmente, o ACE 14 abriga entendimentos bilaterais sobre produtos não abrangidos pelo regime de livre comércio do Mercosul, como os produtos automotivos (regulamentados pelos Protocolos Adicionais 38º e 44º). Todos os demais produtos, com exceção do açúcar e de produtos provenientes de Zonas Francas (que não foram liberalizados bilateralmente nem no âmbito do Mercosul), encontram-se totalmente desgravados entre Brasil e Argentina no âmbito do ACE 18.
Acordo Automotivo
Atualmente, o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Argentina é regulamentado pelo 38º e pelo 44º Protocolos Adicionais ao ACE 14. O 38º Protocolo Adicional, internalizado no Brasil pelo Decreto nº 6.500, de 02 de julho de 2008, incorporou o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil” (ou, simplesmente, Acordo Automotivo Brasil-Argentina). O 44º Protocolo Adicional ao ACE 14¸ que foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, prorrogou a vigência do 38º Protocolo Adicional por tempo indeterminado, revogou alguns Protocolos Adicionais anteriores e atualizou certas condições do Acordo Automotivo bilateral.
O Memorando estabelece metodologia de trabalho para que os países trabalhem na identificação de divergências e/ou correspondências nas suas regulações domésticas sobre segurança veicular, com o intuito de buscar alcançar maior convergência regulatória, contribuindo para facilitar o acesso a mercado entre as Partes e ampliar a integração produtiva do setor automotivo.
De acordo com as regras estabelecidas no Acordo Automotivo, o comércio de alguns produtos (automóveis, ônibus, caminhões, tratores rodoviários, chassis e autopeças) é administrado por um mecanismo denominado “coeficiente de desvio sobre as exportações”, ou, simplesmente, “flex”. O 44º Protocolo Adicional ao ACE 14 estabeleceu o cronograma atualmente vigente para o “flex”, o qual prevê aumentos graduais nos próximos anos e livre comércio de todos os produtos automotivos a partir de 1º de julho de 2029.
Em 30 de junho de 2023 terminou um período de apuração do “flex” que iniciou em de 01 julho de 2020. Nesse período foi apurado um “flex” acumulado com valor inferior ao limite estabelecido no Acordo, o que significa que não haverá cobrança de imposto no comércio automotivo entre Brasil e Argentina realizado neste período. O novo e atual período de apuração do “flex”, conforme estabelecido no 44° Protocolo Adicional ao ACE 14, iniciou-se em 1° de julho de 2023 e terminará em 30 de junho de 2025, com coeficiente limite estabelecido em 1,9. O flex acumulado apurado no período de 1º de julho de 2023 a 31 de outubro de 2024 foi de 1,04. As estatísticas, em Excel, de acompanhamento do "flex", atualizadas até outubro, podem ser acessadas AQUI.
Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil
Brasil e Argentina assinaram, em 22 de setembro de 2022, o 45º Protocolo Adicional ao ACE-14, relativo ao “Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”.
O Acordo prevê a aceitação recíproca de homologações veiculares para os itens e regulamentos previstos no Apêndice 1. O referido Protocolo se encontra em processo de internalização aos ordenamentos jurídicos de ambos os países, a fim de cumprir as formalidades necessárias para sua entrada em vigor.
O Acordo entrará em vigor 120 dias após a comunicação à ALADI, por ambos os países, de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.
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Preferências tarifárias
PRODUTOS AUTOMOTIVOS
Normativo: 38º Protocolo Adicional (Decreto nº 6.500, de 02 de julho de 2008) e 44º Protocolo Adicional ao ACE 14 (Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020).
Nomenclatura: NCM SH 2017
Cobertura: 735 códigos (7% do universo tarifário), sendo 642 códigos referentes a autopeças e 93 códigos referentes a automóveis, ônibus, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, chassis, carroçarias, cabinas, reboques e semirreboques
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Temas não tarifários
Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais
O Acordo de Complementação Econômica nº 14, Brasil-Argentina, prevê disposições sobre mecanismos multilaterais de defesa comercial (Art. 24 do Capítulo VIII – “Administração do Acordo”), bem como sobre salvaguardas bilaterais (Capítulo VI – “Cláusulas de Salvaguardas”).
Os mecanismos multilaterais de defesa comercial consistem nas medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais, não se confundindo, portanto, com o instrumento das salvaguardas bilaterais. Destaque-se que os critérios para aplicação dos mecanismos multilaterais de defesa comercial e das salvaguardas bilaterais são válidos para todos os tipos de bens, sem distinção.
O art. 24 do Capítulo VIII – “Administração do Acordo” prevê que as Partes velarão “para que o comércio entre ambos os países se desenvolva em condições equitativas, evitando, entre outras, as práticas de ‘dumping’ e subsídios”.
Por sua vez, o Capítulo VI – “Cláusulas de Salvaguardas”, regulamenta o uso de salvaguardas bilaterais no âmbito deste acordo comercial, as quais apenas puderam ser aplicadas até 31 de dezembro de 1994.
Mais informações sobre os mecanismos de defesa comercial (guias, cadernos, estatísticas) e sobre as investigações em curso e as medidas em vigor Brasil, bem como sobre as investigações em curso e as medidas em vigor em outros países que afetam exportações brasileiras podem ser acessadas em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico.
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Regras de Origem
Conforme estabelecido no 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, prorrogado por tempo indeterminado pelo 44º Protocolo Adicional ao ACE 14, para fins de verificação e controle de origem. será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, sempre que o Acordo Automotivo não disponha algo contrário ou diferente.
O Certificado de Origem utilizado deve ser o disposto no Apêndice 2 do 77º Protocolo Adicional ao ACE 18.
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 14.
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Textos e outros documentos do Acordo
Documentos do Acordo Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo Entrada em Vigor: 20/12/1990 Internalização: Decreto nº 60, de 15 de março de 1991
- Anexo I Preferências outorgadas pela República Argentina. - Anexo II Preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil. - Apêndice Programa de liberação do Setor Pesqueiro - Anexo III Lista de exceções da República Argentina. - Anexo IV Lista de exceções da República Federativa do Brasil. - Anexo V Regime de Origem - Anexo VI Protocolo nº 1: Bens de Capital, do Programa de Integração e Cooperação Econômica Argentina-Brasil, implementado no Acordo de Complementação Econômica nº 7 - Anexo VII Protocolo nº 22: Indústria da Alimentação, do Programa de Integração e Cooperação Econômica Argentina-Brasil, implementado no Acordo de Complementação Econômica nº 12. - Anexo VIII Protocolo nº 21: Indústria Automotriz, do Programa de Integração e Cooperação Econômica Argentina-Brasil. - Anexo IX Anexo nº 1 do Protocolo nº 17: Cooperação Nuclear, do Programa de Integração e Cooperação Econômica Argentina-Brasil. Primeiro Protocolo Adicional Alteração de preferências Entrada em Vigor: 13/03/1991 Internalização: Decreto nº 125, de 22 de maio de 1991
Segundo Protocolo Adicional Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) Entrada em Vigor: 24/05/1991 Internalização: Decreto nº 169, de 04 de julho de 1991
Terceiro Protocolo Adicional Gravame sobre fretes de transporte internacional Entrada em Vigor: 15/08/1991 Internalização: Decreto nº 190, de 15 de agosto de 1991
Quarto Protocolo Adicional Ampliação do Regime Automotivo Entrada em Vigor: 19/08/1991 Internalização: Decreto nº 403, de 26 de dezembro de 1991
Quinto Protocolo Adicional Incorporta preferência do Brasil para o setor pesqueiro Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 477, de 16 de março de 1992
Sexto Protocolo Adicional Quota para ônibus e caminhões Entrada em Vigor: 01/01/1992 Internalização: Decreto nº 469, de 09 de março de 1992
Sétimo Protocolo Adicional Aprofundamento do Acordo Entrada em Vigor: 10/02/1992 Internalização: Decreto nº 549, de 27 de maio de 1992
Oitavo Protocolo Adicional Redução das listas de exceções Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 555, de 29 de maio de 1992
Nono Protocolo Adicional Ampliação do Regime Automotivo Entrada em Vigor: 01/01/1992 Internalização: Decreto nº 553 de 29 de maio de 1992
Décimo Protocolo Adicional Preferências no comércio de Metanol Entrada em Vigor: 03/06/1992 Internalização: Decreto nº 628 de 07 de agosto de 1992
Décimo Primeiro Protocolo Adicional Acordo setorial siderúrgico Entrada em Vigor: 21/10/1992 Internalização: Decreto nº 714, de 23 de dezembro de 1992
Décimo Segundo Protocolo Adicional Ampliação da lista comum automotiva Entrada em Vigor: 28/10/1992 Internalização: Decreto nº 759, de 19 de fevereiro de 1993
Décimo Terceiro Protocolo Adicional Prorrogação de quota do setor automotivo Entrada em Vigor: 29/12/1992 Internalização: Decreto nº 813, de 29 de abril de 1993
Décimo Quarto Protocolo Adicional Anexos I e II
Redução das listas de exceções Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 847, de 25 de junho de 1993
Décimo Quinto Protocolo Adicional Prorrogação de quota do setor automotivo Entrada em Vigor: 01/02/1993 Internalização: Decreto nº 874, de 16 de junho de 1993
Décimo Sexto Protocolo Adicional Estabelecimento de quota para o setor automotivo Entrada em Vigor: 31/03/1993 Internalização: Decreto nº 871, de 14 de julho de 1993
Décimo Sétimo Protocolo Adicional Sanções administrativas – Regime de Origem Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 929, de 14 de setembro de 1993
Décimo Oitavo Protocolo Adicional Anexo
Ampliação do programa de liberalização Entrada em Vigor: 22/02/1993 Internalização: Decreto nº 1.078, de 04 de março de 1994
Décimo Nono Protocolo Adicional Ampliação da lista comum automotiva Entrada em Vigor: 23/08/1993 Internalização: Decreto nº 1.076, de 04 de março de 1994
Vigésimo Protocolo Adicional Prorrogação de prazo para uso obrigatório de formulário de origem Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 1.128, de 03 de maio de 1994
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional Anexos I e II
Altera preferências Entrada em Vigor: 05/10/1993 Internalização: Decreto nº 1.130, de 03 de maio de 1994
Vigésimo Segundo Protocolo Adicional Altera preferências Entrada em Vigor: 18/11/1993 Internalização: Decreto nº 1.129, de 03 de maio de 1994
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelecimento de quota para o setor automotivo Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 1.131, de 03 de maio de 1994
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional Redução das listas de exceções Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 1.127, de 03 de maio de 1994
Vigésimo Quinto Protocolo Adicional Inclusão de Notas Complementares Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 1.210, de 03 de agosto de 1994
Vigésimo Sexto Protocolo Adicional Certificação de origem Entrada em Vigor: 26/07/1994 Internalização: Decreto nº 1.300, de 04 de novembro de 1994
Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional Ampliação de quota para o setor automotivo Entrada em Vigor: 12/12/1994 Internalização: Decreto nº 1.393, de 10 de fevereiro de 1995
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional Anexo
Regimento para o comércio do setor automotivo Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 3.498, de 02 de junho 2000
Vigésimo Nono Protocolo Adicional Normas complementares ao 28º Protocolo Adicional Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 3.464, de 17 de maio de 2000
Trigésimo Protocolo Adicional "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil” Entrada em Vigor: 01/08/2000 (exceto artigos 12 e 23; 01/01/2001 (apenas art. 12 e 23). Internalização: Decreto nº 3.816, de 10 de maio de 2001
Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional Substituição do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Argentina e o Brasil" Entrada em Vigor: 01/08/2000 Internalização: Decreto nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002
Trigésimo Segundo Protocolo Adicional Prorroga o 31º Protocolo Adicional Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 5.663, de 09 de janeiro de 2006
Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional Manutenção das regras do 31º Protocolo Adicional Entrada em Vigor: 10/03/2006 Internalização: Decreto nº 5.716, de 09 de março de 2006
Trigésimo Quarto Protocolo Adicional Estabelecimento de medidas para adaptação competitiva, integração produtiva e expansão equilibrada e dinâmica do comércio Trigésimo Quinto Protocolo Adicional Substituição do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Argentina e o Brasil" Entrada em Vigor: 01/07/2006 Internalização: Decreto nº 5.835, de 06 de julho de 2006
Trigésimo Sexto Protocolo Adicional Certificação de origem para ônibus Entrada em Vigor: 30/08/2006 Internalização: Decreto nº 5.876, de 17 de agosto de 2006
Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional Prorroga vigência do 36º Protocolo Adicional Entrada em Vigor: 04/07/2007 Internalização: Decreto nº 6.143, de 03 de julho de 2007
Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional Substituição do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Argentina e o Brasil" Entrada em Vigor: 01/07/2008 Internalização: Decreto nº 6.500, de 02 de julho de 2008
Trigésimo Nono Protocolo Adicional Prorroga o prazo de vigência para a certificação de origem de ônibus. Entrada em Vigor: 18/03/2010 Internalização: Decreto nº 7.131, de 17 de março de 2010
Quadragésimo Protocolo Adicional Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015 Entrada em Vigor: 30/06/2014 Internalização: Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014
Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com as modificações constantes no Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, para o periodo de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016. Entrada em Vigor: 01/07/2015 Internalização: Decreto nº 8.477, de 30 de junho de 2015
Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14. Entrada em Vigor: 01/07/2016 Internalização: Decreto Nº 8.797, de 30 de junho de 2016
Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14 e estabelece novas condições para o comércio bilateral do setor automotivo. Entrada em Vigor: 26/05/2020 Internalização: Decreto nº 10.262, de 5 de março de 2020
Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional Prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14 desde que não contrarie as disposições pactuadas no presente Protocolo, além de deixar sem efeito as disposições incluídas nos Quadragésimo, Quadragésimo Primeiro, Quadragésimo Segundo e Quadragésimo Terceiro Protocolos Adicionais e substituí-las pelas disposições que figuram no presente Protocolo. Entrada em Vigor: 26/05/2020 Internalização: Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020
Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional "Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a
República Argentina e a República Federativa do Brasil"Entrada em Vigor: Não há informação.
Internalização: Não há informação.
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Sobre o Acordo