APTR 04 Panamá
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Sobre o Acordo
O Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04) é um compromisso do tipo “Acordo de Alcance Regional”, celebrado entre todos os Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os Países Membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo. O APTR 04 foi assinado em 27 de abril de 1984 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984. O Panamá aderiu ao Acordo em 02 de fevereiro de 2012, sendo o Protocolo de Adesão daquele país internalizada no Brasil por meio do Decreto n° 9.141, de 22 de agosto de 2017. Atualmente, o APTR é o único acordo de preferências tarifárias entre o Brasil e o Panamá.
O APTR contempla todo o universo tarifário, exceto o conteúdo pertencente aos códigos tarifários que integram as listas de exceção à PTR definidas por cada País Membro.
No âmbito da PTR, as preferências tarifárias, que variam de 6% a 48%, são aplicadas de acordo com os níveis de desenvolvimento relativos dos países, ou seja, quanto maior o desenvolvimento relativo de um país, menores serão as preferências tarifárias recebidas por ele e maiores as preferências concedidas. No caso do Brasil, as preferências concedidas variam entre 14% e 48%, enquanto as preferências recebidas situam-se entre 6% e 20%.
A seção “Preferências Tarifárias”, abaixo, contém as preferências aplicáveis ao comércio bilateral entre Brasil e Panamá. As tabelas apresentam as listas do acordo atualizadas para a NALADI/SH 1996, segundo transposição das listas de exceções realizada pela Aladi a partir das versões originais elaboradas em NALADI/NCCA 1983, baseada na nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira, precursor do Sistema Harmonizado. Cabe assinalar, portanto, que as informações compreendidas nas tabelas têm caráter indicativo. Eventuais dúvidas e divergências quanto ao conteúdo das listas devem ser solucionadas, portanto, com base na versão original.
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Temas não tarifários
O Acordo Regional de Preferência Tarifária Regional no 4 prevê disposições sobre salvaguardas bilaterais (Art. 3º do Primeiro Protocolo Adicional). Segundo o art. 3º do Primeiro Protocolo Adicional, “os países-membros poderão aplicar cláusulas de salvaguarda à importação dos produtos beneficiados pela preferência tarifária regional nos termos e condições previstos no regime regional de salvaguardas adotado pela Associação”. As regras da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) sobre salvaguardas podem ser acessadas em: https://www.aladi.org/sitioaladi/language/pt/resolucoes-do-conselho-de-ministros/.
Mais informações sobre os mecanismos de defesa comercial (guias, cadernos, estatísticas) e sobre as investigações em curso e as medidas em vigor Brasil, bem como sobre as investigações em curso e as medidas em vigor em outros países que afetam exportações brasileiras podem ser acessadas em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico.
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Preferências Tarifárias
Normativo: Protocolo de Adesão da República do Panamá ao APTR 04 (Decreto nº 9.141, de 22 de agosto de 2017)
Nomenclatura: NALADI/SH 1996 (transposição de caráter indicativo). Acordo negociado originalmente em NALADI/NCCA 1983.
Cobertura: Preferências concedidas pelo Brasil: 5.946 códigos ( 91% do universo tarifário em NALADI/SH 1996).- Preferências recebidas pelo Brasil (em atualização)
- Preferências outorgadas pelo Brasil
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Regras de Origem
O Regime de Origem adotado é o Regime Geral de Origem da ALADI, disposto na Resolução nº 252, que foi internalizada pelo Decreto nº 3.325, de 30 de dezembro de 1999.
O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Anexo 4. O Anexo 2 dispõe sobre os requisitos específicos de origem
Maiores informações sobre o Regime Geral de Origem da ALADI estão dispostas na Ficha Técnica do APTR 04.
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Textos e outros documentos do Acordo
Documentos do Acordo Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo. Entrada em Vigor: 01/07/1984 Internalização: Decreto nº 90.782, de 28 de dezembro de 1984.
Primeiro Protocolo Adicional Aprofunda para 10% a preferência básica, estabelece uma categoria especial em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo mediterrâneos e limita a extensão das listas de exceções. Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 94.377, de 26 de maio 1987.
Segundo Protocolo Adicional Aprofunda para 20% a preferência básica e reduz a extensão das listas de exceções. Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 164, de 03 de julho de 1991.
- Adendo ao Segundo Protocolo Adicional Instrumento esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 149, de 15 de junho de 1991.
Terceiro Protocolo Adicional Cuba assume todos os direitos e obrigações emanados do Acordo e incorpora sua lista de exceções de aplicação da PTR. Entrada em Vigor: 25/08/1999 Internalização: Decreto nº 3.199, de 06 de outubro de 1999.
Protocolo de Adesão da República de Panamá A República do Panamá assume todos os direitos e as obrigações emanados do APTR 4. Entrada em Vigor: 23/08/2017 Internalização: Decreto nº 9.141, de 22 de agosto de 2017.
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Sobre o Acordo