Acordo de Ampliação Econômico-Comercial Brasil – Peru
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Sobre o Acordo
O Acordo de Ampliação Econômico-Comercial Brasil-Peru foi assinado em Lima, em 29/04/2016. As disposições substantivas do Acordo versam sobre Investimentos, Comércio de Serviços e Compras Governamentais. Tais compromissos se somam aos do Acordo de Complementação Econômica nº 58, o qual regula o comércio de bens entre o Peru e o Mercosul.
- Serviços
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Compras Governamentais
Ao assumir compromissos em relação aos mercados de compras públicas, Brasil e Peru se comprometeram a garantir maior concorrência e acesso nas licitações públicas domésticas, bem como a incorporação de padrões internacionais na área de transparência, resultando na melhoria da qualidade dos bens e serviços à disposição da administração pública e na economia de recursos públicos.
O capítulo garante que os fornecedores de bens e serviços de cada Parte serão tratados como se fossem domésticos nas licitações realizadas pela contraparte. As obrigações do marco normativo aplicam-se às ofertas das Partes, composta de anexos que devem ser lidos cumulativamente: Entidades; Bens, Serviços, Obras Públicas (estes 3 anexos sujeitos a patamares que representam valores acima dos quais determinada licitação estará coberta pelo acordo); e Notas Gerais.
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Investimentos
As obrigações em matéria de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Brasil e o Peru estão inseridas dentro de um capítulo na estrutura do Acordo de Ampliação Econômico-Comercial. As disciplinas ali contidas baseiam-se no modelo de acordo de investimentos desenvolvido pelo governo brasileiro a partir de uma abordagem positiva que busca fomentar a cooperação institucional e a facilitação dos fluxos mútuos de investimentos entre as Partes. A proposta intitulada de Acordo Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) foi elaborada a partir de subsídios de importantes organismos internacionais, estudos dos mais atuais benchmarkings e, sobretudo, a partir de amplas consultas ao setor privado brasileiro.
O ACFI busca atender, de forma concreta, pragmática e proativa, às necessidades dos investidores, respeitando, ao mesmo tempo, a estratégia de desenvolvimento e o espaço regulatório dos países receptores de investimentos.
O ACFI está baseado em 3 (três) pilares: a) mitigação de riscos; b) governança institucional; c) agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos.
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Textos e outros documentos do Acordo
Documentos do Acordo Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo Marco Normativo e Anexos Em internalização
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Sobre o Acordo