Coordenador de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes - Nível superior - MJSP (DF)
Status: Encerrado
Unidade de lotação: DRCI/SENAJUS/MJSP – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Local de atuação: Coordenação de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes da Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e adolescentes do DRCI/SENAJUS/MJSP.
Sigla completa: ACAF/DRCI/SENAJUS/MJSP.
Nível de escolaridade: Graduação em nível superior
Cargo: Coordenador de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes
Quem pode se candidatar: Graduados em nível superior e com conhecimentos avançados em línguas estrangeiras (preferencialmente inglês e espanhol)
Gratificação: DAS 101.3
Descrição da vaga
O processo seletivo visa o preenchimento de vaga para Coordenador de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes para chefiar a Coordenação de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes da Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Deve ter graduação superior em qualquer área e possuir conhecimentos avançados de línguas estrangeiras (preferencialmente inglês e espanhol). Necessário que seja proativo e interessado na temática de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes.
Atividades
As atribuições encontram-se pormenorizadas no artigo 9º da Portaria MJ nº 1.223/2017 e relacionam-se, fundamentalmente, a assessorar a Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes na estruturação, implementação e monitoramento das ações de governo na área da cooperação jurídica internacional civil, exclusivamente em assuntos de subtração internacional de crianças e adolescentes.
Compete também a atuação como autoridade central, ponto de contato e enlace, na tramitação direta de pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados aos temas de adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes. Em descrição específica, tem-se:
- estruturar e implementar ações de governo na área da cooperação jurídica internacional civil, em assuntos de adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes;
- propor, opinar ou auxiliar as demais áreas do DRCI na negociação, elaboração, análise ou revisão de tratados ou acordos de cooperação jurídica internacional, bem como na realização de pesquisas referentes exclusivamente à matéria de adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes;
- assessorar a Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes no exercício da função de autoridade central por meio da coordenação e da instrução de pedidos ativos e passivos de cooperação jurídica internacional nas áreas de cooperação jurídica internacional civil, em assuntos de adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes;
- atuar nas funções designadas à autoridade central, em matéria de subtração internacional de crianças e adolescentes, previstas no Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994; no Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000; e no Decreto nº 3.951, de 4 de outubro de 2001;
- manter os canais efetivos de comunicação com as autoridades centrais estrangeiras;
- manter os controles administrativos, produzir informações estatísticas e coordenar a agenda e o planejamento da Coordenação-Geral Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes em assuntos de subtração internacional de crianças e adolescentes;
- gerenciar, alimentar e garantir a manutenção dos controles administrativos, do acompanhamento dos sistemas eletrônicos de tramitação e gerenciamento administrativo e de processos, inclusive e-mail institucional, bem como da produção de informações estatísticas, da coordenação da agenda e do planejamento da Coordenação-Geral.
Requisitos
Requisitos mínimos
- Graduação em nível superior, em qualquer área do conhecimento.
- Conhecimentos avançados em língua estrangeira, preferencialmente em inglês e/ou espanhol;
- Proatividade e desejo de contribuir com o atendimento do melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos em adoções e subtração internacionais;
Requisitos desejáveis
- Pós-graduação em qualquer área do conhecimento;
- Experiência e/ou conhecimento em planejamento e monitoramento de políticas públicas;
- Experiência e/ou conhecimento sobre legislação e políticas de cooperação jurídica internacional;
- Experiência e/ou conhecimento em elaboração de expedientes oficiais, tais como pareceres técnicos, memorando, ofícios e despachos;
- Conhecimentos e/ou experiência sólidos em Direito Civil, Processual Civil e Constitucional;
- Conhecimentos e/ou experiências em gestão de pessoas e processos de trabalho.
Como se candidatar
Interessados deverão enviar currículos exclusivamente via e-mail para fabiana.queiroz@mj.gov.br, utilizando modelo de currículo do anexo I do edital, entre o período de 01/11/2019 e 29/11/2019 com a titulação SELEÇÃO INTERNA MJ N.º 27/2019.
A seleção será realizada em 4 (quatro) etapas:
01 a 29/11/2019: inscrições
02 a 03/12/2019: análise curricular
04 a 06/12/2019: entrevistas individuais
09 a 10/12/2019: apresentação do Resultado Final
Anexo