Auxílio natalidade - adoção
CONCESSÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE EM CASO DE ADOÇÃO
Tendo em vista o disposto na Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME que entende pela possibilidade de concessão do benefício de auxílio natalidade aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção), informamos que o Sistema SIAPE será ajustado para que permita a concessão do auxílio natalidade com base nessa condição/parentesco/benefício.
Até que as evoluções sistêmicas sejam concluídas, informamos que a rubrica 00121 – AUXÍLIO-NATALIDADE está liberada para pagamento via movimentação financeira por meio do ADAUTORIZA do órgão setorial.
Desta forma, a inclusão do auxílio para servidores adotantes segue os seguintes passos:
1. Solicitar liberação da rubrica 121 através do ADAUTORIZA
2. Após a liberação da rubrica, o órgão deverá acessar o comando FPATMOVFIN e localizar o(a) servidor(a) por nome, matrícula ou CPF.
REND/DESC: R; CÓDIGO: 121 – Rubrica aux. Natalidade; SEQUÊNCIA: 01 – pagamento dentro da competência; OPERAÇÃO: I - Inclusão
3. Selecionar opção: VALOR INFORMADO e clicar “Enter” para continuar
RUBRICA: 121; PERÍODO: Informar a data que se refere o fato gerador do pagamento; VALOR DEVIDO: De acordo com o menor vencimento básico do servidor público federal; DOC. LEGAL: Documento que comprove a adoção; JUSTIFICATIVA: expor a justificativa do lançamento.
4. Após deve ser confirmado a inclusão do lançamento. Para confirmar os valores, deve-se acessar o comando FPCLPAGTO.