Sistemas e dados
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal, por meio do Decreto nº 11.072/2022, que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores públicos federais. Saiba mais sobre o PGD.
O PGD determina que o órgão ou entidade da Administração Pública Federal tenha um sistema informatizado apropriado para a execução e o acompanhamento do programa (§4º, do art. 4º do Decreto nº 11.072/2022).
Qualquer órgão ou entidade que se encaixe nas exigências do citado Decreto pode aderir.
Nesta página você encontrará informações sobre os sistemas disponibilizados antes da publicação da IN nº 24/2023. De acordo com o artigo 32 do normativo vigente, cada órgão e entidade terá até 30 de agosto de 2024 para adequar o seu Programa de Gestão e Desempenho.
Aqueles que ainda não implementaram o programa, devem fazê-lo atendendo as orientações e procedimentos definidos na IN nº 24/2023.
Antes da publicação da Instrução Normativa nº 24/2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizou duas opções de sistema informatizado para a implementação e execução do PGD: CGU/MMA/CADE e o SUSEP, utilizado pela maioria dos órgãos que já implantaram o PGD.
Em breve, novas informações serão disponibilizadas sobre o(s) sistema(s) já convergentes com as regras da Instrução Normativa em vigor (IN 24/2023).
Ainda respeitando o momento de transição, é possível consultar o quadro comparativo, com os principais conteúdos de cada um deles em relação ao que pressupõe a IN 65/2020.
Os custos de implementação e sustentação desses sistemas são de responsabilidade do órgão instituidor do Programa de Gestão e Desempenho.
Conheça os sistemas e acesse os materiais de apoio de cada um:
Sistema SUSEP
O sistema foi construído pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com base em um sistema já existente e evoluído para satisfazer as exigências da IN 65/2020. O sistema visa simplicidade na implantação do programa de gestão no órgão ou entidade. A solução está presente na maioria das implementações de PGD que não utilizam sistemas próprios. A aplicação desenvolvida encontra-se disponível para implantação e configuração de acordo com o material de apoio.
Os órgãos que estão em processo de implantação do sistema SUSEP podem participar do Plantão de Dúvidas do PGD:
Quintas-feiras
Das 14h30 às 16h30
Para participar, acesse o endereço na data e horário: https://bit.ly/plantaodeduvidasPGD
O Plantão de Dúvidas é uma ação da equipe da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, do Departamento de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Material de apoio
Material de uso geral | |
Material para área técnica |
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Material complementar | Live sobre o Sistema da SUSEP para o Programa de Gestão (assista abaixo) |
Sistema CGU/MMA/CADE
Material de uso geral |
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Material complementar |
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API de Dados
O artigo 28 da IN 65/2020 dispõe que “órgãos disponibilizarão Interface de Programação de Aplicativos para o órgão central do SIPEC (...)” com o objetivo de fornecer as informações contidas no sistema informatizado, bem como os relatórios de monitoramento. O §1º do mesmo artigo traz, ainda, a necessidade de que as informações sejam divulgadas em sítios eletrônicos.
Assim, visando auxiliar os órgãos e entidades na divulgação dos seus dados, a SEGES criou o Portal da Transparência, amplamente disponível para qualquer cidadão. Se o sistema informatizado utilizado pelo seu órgão/entidade ainda não possui integração com a API de recebimento de dados, o ME disponibiliza o módulo API Cliente, para que seja possível enviar os dados e estes sejam divulgados no Painel da Transparência.