PORTARIA SSC/MGI Nº 3.417, DE 17 DE MAIO DE 2024
Institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a comissão gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 47 e o art. 60 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1° Fica instituída a comissão gestora responsável pela execução das atividades relacionadas ao Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - PLS/MGI, conforme o modelo de referência de que trata o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, instituído por meio da Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° São atribuições da comissão gestora elaborar e publicar o PLS/MGI a partir dos modelos e diretrizes propostos pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 3° A comissão gestora do PLS/MGI será integrada pelos indicados das seguintes unidades elencados abaixo, sob coordenação técnica da Diretoria de Gestão Estratégica:
I - Diretoria de Gestão Estratégica
Titular: Paulo Augusto Rocha Goulart
Suplente: Rosana Celia da Silva Araujo
II - Diretoria de Tecnologia da informação
Titular: Plínio Roberto Perdigão Sales
Suplente: Mônea Maria Caetano Trindade
III - Diretoria de Administração e Logística
Titular: Maiko Henrique Lopes Lemes
Suplente: Lucas Cavalcante de Alencar
IV - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas
Titular: Helio Rissio Junior
Suplente: André Vieira Ferreira
V - Diretoria de Gestão de Pessoas
Titular: Ruanna Larissa Nunes Lemos
Suplente: Raíssa Brígido Carneiro
VI - Gabinete da Secretaria de Serviços Compartilhados
Titular: Robson Prado Cutrim
Suplente: Fabio Valotto
Parágrafo único. O Coordenador da comissão poderá convidar titular de unidade que não integra a comissão, conforme assunto a ser deliberado na reunião.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar o PLS do MGI em até 120 dias a partir da entrada em vigor desta portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR ABREU