PORTARIA SGC/MGI Nº 120, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui o Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e nos art. 3º, 4º, 5º e 15-A do Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – SGC/MGI, e estabelecer as diretrizes para o seu funcionamento.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art. 2º O Comitê de Governança e Estratégia – CGE-SGC atuará internamente à Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terá natureza consultiva e de assessoramento, com o objetivo de contribuir com o fortalecimento institucional da Secretaria de Gestão Corporativa e na tomada de decisões estratégicas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Serão observadas as seguintes diretrizes para a atuação do colegiado:
I - aprimoramento do processo decisório, a partir da gestão baseada em dados e evidências;
II - melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - melhoria do desempenho organizacional, com foco em resultados;
IV - integração de processos, projetos e iniciativas;
V - recomendações e práticas afetas à gestão de riscos e promoção da integridade;
VI - planejamento das ações de comunicação institucional; e
VII - valorização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores e colaboradores.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê de Governança e Estratégia da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será composto:
I - pelo Secretário de Gestão Corporativa;
II - pelo Secretário de Gestão Corporativa Adjunto; e
III - pelos titulares dos departamentos que compõe o organograma da Secretaria.
§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos respectivos substitutos formais.
§ 2º O Comitê de Governança e Estratégia será presidido pelo Secretário de Gestão Corporativa que, em seus impedimentos, será substituído pelo Secretário de Gestão Corporativa Adjunto.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança e Estratégia será exercida pelo Coordenador-Geral de Fortalecimento Institucional do Departamento de Gestão Estratégica.
§ 4º Outras Coordenações-Gerais da Secretaria de Gestão Corporativa e servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas poderão ser convidados a participar das reuniões do Colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 5º A dinâmica das reuniões observará o seguinte rito:
I - as reuniões, em caráter ordinário, ocorrerão bimestralmente, em calendário pactuado entre os membros;
II - os insumos para debates e informes das reuniões ordinárias deverão ser enviados aos membros do colegiado com antecedência mínima de cinco dias úteis, preferencialmente;
III - as reuniões, em caráter extraordinário, serão realizadas por iniciativa do Presidente, do Secretário-Executivo ou por quaisquer de seus membros, justificadamente, mediante aprovação do Presidente; e
IV - os insumos para debates e informes das reuniões extraordinárias deverão ser enviados aos membros do colegiado preferencialmente com antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 1º Considerando tratar-se de instância de natureza consultiva e de assessoramento, os posicionamentos de seus membros subsidiarão as decisões do Secretário de Gestão Corporativa.
§ 2º Em caso de necessidade ou de impossibilidade de reuniões presenciais, a Secretaria-Executiva do Comitê poderá sugerir pela realização de reuniões por meio eletrônico ou virtual bem como possibilitar, a depender da decisão do(a) Presidente, as manifestações dos membros do Comitê pelo mesmo meio.
§ 3º As recomendações do Comitê que demandem comunicação ampla às unidades da Secretaria dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do Presidente, considerando os meios pertinentes.
CAPÍTULO V
DOS SUBCOLEGIADOS
Art. 6º Poderão ser instituídos subcolegiados, na forma de subcomitês temáticos permanentes - para assuntos perenes - ou de Grupos de Trabalho (GT) – para temas temporários com duração máxima de um ano – com a finalidade de subsidiar o Comitê de Governança e Estratégia no cumprimento dos objetivos de que trata o art. 2º.
§ 1º Qualquer subcolegiado, no âmbito do modelo de governança da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, somente deverá ser formalizado depois de avaliada concretamente sua oportunidade e relevância de criação.
§ 2º Tais colegiados deverão ser compostos preferencialmente por pessoas que detenham expertise e experiência profissional no tema a ser estudado, analisado, aprofundado ou produzido, sem necessidade do espelhamento de suas composições com a composição do Comitê de Governança e Estratégia.
§ 3º Em suas resoluções de criação devem estar claras a composição, a indicação nominal de membros, assim como os objetivos e atribuições do subcolegiado, além dos servidores que ocuparão as posições de coordenação e relatoria dessa instância, as quais poderão ser acumuladas pela mesma pessoa.
§ 4º A participação no Comitê de Governança e Estratégia e/ou nos subcomitês temáticos e/ou nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço pública relevante, não remunerada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Ficam revogadas:
I - a Portaria SGC nº 4.335 de 15 de abril de 2021;
II - a Portaria SGC nº 9.128 de 17 de outubro de 2022;
III - a Resolução SGC nº 1, de 3 de setembro de 2021;
IV - a Resolução CG/ME Nº 3, de 22 de junho de 2022; e
V - a Resolução CG/ME Nº 8, de 7 de novembro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU