PORTARIA SGC/ME Nº 12.706, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre as ferramentas destinadas à gestão e à divulgação de atos internos no âmbito do Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 18 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.546 de 19 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Instituir como instrumentos oficiais de publicação de atos internos, no âmbito do Ministério da Economia, o Módulo Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e o Boletim de Serviço do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ME.
§1º Serão publicados, nas ferramentas de que trata o caput, os atos que possuam vedação legal de publicação no Diário Oficial da União e os atos que no interesse do Ministério da Economia ou por força da lei devam ser publicados internamente.
§ 2º É vedada a publicação de atos que contenham dados ou informações protegidos por sigilo legal, em especial pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa estabelecer diretrizes para o uso do Módulo Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe e promover o início de sua implementação no âmbito do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Serão publicados no Módulo Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe os atos referentes à gestão de pessoas de interesse do Ministério da Economia.
Art. 3º Compete à Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Gestão Corporativa estabelecer diretrizes para o uso do Boletim de Serviço do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ME e promover o início de sua implementação no âmbito do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Serão publicados no Boletim de Serviço do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ME os atos internos de interesse do Ministério da Economia, com exceção dos atos de que trata o Parágrafo único do art. 2º desta portaria.
Art. 4º O Boletim Eletrônico de Pessoal e Serviço - e-BPS fica descontinuado no âmbito do Ministério da Economia e será mantido na internet apenas para fins de consulta.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Norma Operacional SPO/MP nº 5, de 26 de setembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II - a Ordem de Serviço COGEP/SPOA/SE nº 2, de 8 de junho de 2017, do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
BRUNO SILVA DA SILVEIRA
Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério da Economia em 23 de novembro de 2021. (Processo SEI-ME 10199.100504/2021-45)