PORTARIA MGI Nº 2.264, DE 26 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU em 29 de maio de 2023 (Link).
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 1º, incisos I, III, V e VI, e parágrafo único, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme as informações do Processo nº 12105.100337/2023-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Comitê de Compras e Contratações Estratégicas (C3E) e de seus subcomitês.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 2º Ficam instituídos os seguintes colegiados:
I - o Comitê de Compras e Contratações Estratégicas - C3E;
II - o Subcomitê Interno da Central de Compras - SICC;
III - o Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - SITIC; e
IV - o Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT.
Seção I
Do Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - C3E
Art. 3º Ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos compete:
I - decidir sobre:
a) estratégias de centralização de compras e contratos, considerando potenciais impactos nos arranjos colaborativos de suporte à gestão e no apoio à implementação de políticas públicas pelos entes federativos;
b) aprovação da proposta de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, conforme alçadas de valores definidos pelo órgão central do SISP e considerando potenciais impactos nos arranjos colaborativos de suporte à gestão;
c) as soluções, estratégias, modelos, mecanismos e procedimentos propostos para compras, contratações e procedimentos de licitação da administração pública federal; e
d) a manutenção, alteração, revisão ou descontinuidade de soluções de centralização de compras ou de contratos já implantadas ou em implantação, referentes aos projetos do portfólio da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação e dos arranjos colaborativos da Secretaria de Gestão Corporativa;
II - definir:
a) diretrizes de compras públicas da administração pública federal, considerando a incidência das normas e políticas públicas que regem os procedimentos de licitação e contratação ou que neles interfiram; e
b) procedimentos e rotinas para seu funcionamento;
III - promover iniciativas de avaliação das soluções implementadas no âmbito das compras e contratações estratégicas; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
§ 1º No exercício das atribuições de que tratam os incisos I a IV do caput, o Comitê decidirá com fundamento em pelo menos dois dos seguintes critérios, sem prejuízo de outros relevantes para o objeto em decisão:
I - relevância dos valores contratados para determinada categoria de bens ou serviços;
II - custos totais para o atendimento de necessidades por bens e serviços, englobando eventuais despesas com contratos e demais gastos necessários ao atendimento, como recursos materiais, imóveis e pessoas;
III - possibilidade de:
a) centralização da seleção do fornecedor, com ganhos de escala;
b) centralização da gestão contratual;
c) operação centralizada;
IV - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos;
V - oportunidades de padronização de bens e serviços;
VI - vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções proposta e atual;
VII - ganhos de eficiência administrativa pela:
a) economia de tempo, recursos materiais e pessoas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ou
b) redução dos trâmites administrativos e pela agilidade na entrega de bens ou serviços nas políticas públicas da União executadas de forma descentralizada por outros entes da federação e organizações da sociedade civil;
VIII - continuidade sustentável do modelo de fornecimento do bem ou serviço para a administração;
IX - sustentabilidade social e ambiental, por meio da consideração de objetivos secundários da política de compras públicas; ou
X - incorporação de tecnologias que permitam ganhos de eficiência, exatidão, segurança, transparência, impessoalidade, padronização ou controle.
§ 2° O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no exercício da atribuição de que trata o inciso II do caput, decidirá com base em parecer emitido pelo Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT, constituído na forma do art. 15.
Art. 4º O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será composto pelas autoridades titulares:
I - da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação;
III - da Secretaria de Governo Digital; e
IV - da Secretaria de Gestão Corporativa.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pela autoridade titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 6º O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reunir-se-á, em caráter ordinário, por pelo menos três vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião.
Subseção I
Subcomitê Interno da Central de Compras - SICC
Art. 7º Ao Subcomitê Interno da Central de Compras (SICC), subcolegiado subordinado ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, compete manifestar-se, quanto às matérias previstas nos incisos I, II, alínea "a", e III do caput do art. 3º, sobre:
I - possibilidade de:
a) centralização da seleção de fornecedores, com ganhos de escala;
b) centralização da gestão contratual;
c) operação centralizada;
II - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos;
III - oportunidades de padronização de bens e serviços;
IV - vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções proposta e atual;
V - ganhos de eficiência administrativa, pela economia de tempo, recursos materiais e pessoas; e
VI - continuidade sustentável do modelo de fornecimento do bem ou serviço para a administração.
Art. 8º O Subcomitê Interno da Central de Compras será composto:
I - pela autoridade titular da:
a) Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação;
b) Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação;
c) Coordenação-Geral de Licitações da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação;
d) Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação;
e) Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação;
f) Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação da Central de Compras; e
II - por um representante da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Gestão Corporativa.
§ 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
Art. 9º A Secretaria-Executiva do subcolegiado será exercida pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 10. O Subcomitê Interno da Central de Compras reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião.
Subseção II
Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - SITIC
Art. 11. Ao Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (SITIC), subcolegiado subordinado ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, compete decidir sobre a aprovação de proposta de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme alçadas de valores definidas pelo órgão central do SISP, não abrangidos pela competência do Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, prevista na alínea "b" do inciso I do art. 3º.
Art. 12. O Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto pelos seguintes membros:
I - autoridade titular da Secretaria de Governo Digital;
II - dois Diretores da Secretaria de Governo Digital;
III - um representante da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação; e
IV - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa.
§ 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima da Secretaria de Governo Digital.
§ 2º Os membros mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo serão designados por ato do Presidente do subcolegiado para cada contratação que for submetida à análise.
Art. 13. A Secretaria-Executiva do Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação será exercida pela Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Governo Digital.
Art. 14. O Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez para deliberação de cada contratação, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião.
Subseção III
Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT
Art. 15. Ao Subcomitê Interno de Referencial Técnico (SIRT), subcolegiado subordinado ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de caráter consultivo, compete:
I - realizar:
a) a análise técnica de todas as solicitações de contratações relativas a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação a serem submetidas ao Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ou ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas, conforme alçada definida pelo órgão central do SISP;
b) de ofício, a análise técnica de contratações dos órgãos ou entidades relativas a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que julgar necessário; e
II - emitir parecer com sugestões de encaminhamento, após análise da documentação referente ao planejamento da contratação encaminhada pelo órgão ou entidade.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, considera-se análise técnica do Subcomitê Interno de Referencial Técnico a avaliação das contratações submetidas ao exame restrito aos aspectos técnicos e de conformidade relacionados ao processo de planejamento da contratação de soluções de TIC, excluídos os aspectos jurídicos e os aspectos de disponibilidade orçamentária ou financeira do órgão ou entidade solicitante.
Art. 16. O Subcomitê Interno de Referencial Técnico será composto pelos seguintes membros:
I - a autoridade máxima da Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Governo Digital;
II - dois servidores com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto da contratação em análise; e
III - um servidor com conhecimento do processo de contratação de soluções de TIC.
§ 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima da Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Governo Digital.
§ 2º Os membros, titulares e suplentes, previstos nos incisos II e III do caput deste artigo, serão indicados pelas autoridades titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do colegiado para cada contratação que for submetida à análise.
Art. 17. A Secretaria-Executiva do Subcomitê Interno de Referencial Técnico será exercida pela Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Governo Digital.
Art. 18. O Subcomitê Interno de Referencial Técnico reunir-se-á, em caráter ordinário, duas vezes durante a análise de cada contratação, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os colegiados de que tratam o Capítulo I serão representados por um membro titular e um suplente.
§ 1º Os membros titulares e suplentes dos subcomitês de que tratam os incisos II a IV do art. 2º deverão ser indicados pelas autoridades titulares de suas unidades, via Sistema Eletrônico de Informação, para a Secretaria-Executiva dos subcomitês.
§ 2º Os subcomitês de que tratam os incisos II a IV do art. 2º deverão elaborar e publicar em boletim de serviço resolução de designação de seus membros, assinada pelo Presidente, tramitada e registrada no processo próprio para indicação e designação de membros do colegiado.
Art. 20. Os colegiados poderão se reunir em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
Art. 21. Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião, ordinária ou extraordinária, os membros poderão propor assuntos para a pauta de reunião, os quais serão submetidos ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela secretaria-executiva do respectivo colegiado.
Art. 22. As deliberações dos colegiados, por decisão de seus presidentes, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação eletrônica dos seus membros.
Art. 23. As reuniões dos colegiados serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. As decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 24. As deliberações dos colegiados dar-se-ão por meio de ata ou de resolução, a depender do caso, com a assinatura do titular da Presidência.
Parágrafo único. No caso de colegiado presidido pelo Secretário-Executivo do órgão, o trâmite de elaboração e publicação das resoluções deve obedecer às regras vigentes próprias para edição de ato normativo.
Art. 25. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações dos colegiados, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do ministério, destinada à governança.
Art. 26. A critério do presidente do colegiado ou por decisão da maioria simples dos membros, poderão ser convidados servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto.
Art. 27. O presidente do colegiado poderá, após debate e deliberação por parte dos membros, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.
Art. 28. A participação nos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 29. Observada a legislação pertinente, fica o Comitê de Compras e Contratações Estratégicas autorizado a convalidar os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2023 pelo Comitê de Compras e Contratos Centralizados do Ministério da Economia (C4ME), instituído pela Portaria ME nº 339, de 8 de outubro de 2020, cujas atribuições foram transferidas para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 30. Ficam revogados os artigos 43 a 59-A da Portaria ME nº 339, de 8 de outubro de 2020, do extinto Ministério da Economia.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK