PORTARIA MGI Nº 14, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Define as instâncias de apoio à governança do Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ColaboraGov).
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19962.101178/2023-21 resolve:
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS DE APOIO À GOVERNANÇA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
Art. 1º Ficam criadas as instâncias de apoio à governança do Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ColaboraGov).
Art. 2º O ColaboraGov contará com dois níveis adicionais de colegiados, de composição interministerial, com atuação de forma complementar, subsidiariamente ao Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados (CIG-SC), assim definidos:
I - Subcomitê de Gestão; e
II - Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados.
CAPÍTULO II
DO SUBCOMITÊ DE GESTÃO
Art. 3º O Subcomitê de Gestão será composto pelas autoridades titulares das unidades máximas de gestão administrativa dos órgãos solicitantes de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023.
§ 1º Os membros titulares do Subcomitê deverão ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 13.
§ 2º Os suplentes dos membros de que trata o caput serão os seus substitutos formais.
§ 3º Em caso de novas adesões ao ColaboraGov a representação no Subcomitê de Gestão será estendida aos novos órgãos solicitantes.
Art. 4º Ao Subcomitê de Gestão compete:
I - prover apoio técnico ao CIG-SC;
II - realizar acompanhamento periódico das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados;
III - consolidar temas de pauta para deliberação do CIG-SC;
IV - estabelecer diretrizes e critérios de priorização das contratações para o conjunto de órgãos do ColaboraGov;
V - promover interface tática entre o nível operacional de implementação e a esfera político-institucional;
VI - formatar políticas, diretrizes, regulamentos e planos com o apoio das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados;
VII - promover monitoramento e avaliação do ColaboraGov;
VIII - definir diretrizes voltadas à qualidade, efetividade e economias de escala e escopo;
IX - promover gestão de riscos do ColaboraGov;
X - realizar monitoramento global e promoção de atualizações periódicas no âmbito da estratégia de atendimento do ColaboraGov.
§ 1º A presidência do Subcomitê de Gestão será exercida pelo representante da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê de Gestão será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5º O Subcomitê de Gestão reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo menos quatro vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, as reuniões serão realizadas por iniciativa da presidência do colegiado ou, justificadamente, por quaisquer de seus membros, com aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
Art. 6º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros e as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. As decisões do Subcomitê poderão ser deliberativas e dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura da presidência.
CAPÍTULO III
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DE APOIO À GOVERNANÇA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 7º As Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços compartilhados são as seguintes:
I - Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos;
II - Câmara Temática de Tecnologia da Informação;
III - Câmara Temática de Administração e Logística;
IV - Câmara Temática de Gestão de Pessoas; e
V - Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 8º As Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados, representadas por todos os órgãos solicitantes, têm como objetivos:
I - a qualificação de processos e serviços;
II - a elaboração e o acompanhamento de projetos de melhoria e de expansão;
III - o monitoramento de processos, fluxos e prazos de atendimento;
IV - o atendimento de regras de conformidade e a aplicação das melhores práticas; e
V - a definição de diretrizes para elaboração de relatórios.
Art. 9º A presidência e a Secretaria-Executiva de cada Câmara Temática serão exercidas pelas Diretorias correspondentes aos respectivos temas, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 10. A composição das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados se dará por indicação de representantes titulares e suplentes dos órgãos solicitantes.
Art. 11. As Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados podem propor temas para conhecimento, assessoramento ou definições estratégicas por parte do Subcomitê de Gestão e do CIG-SC, a depender da relevância e abrangência dos objetos tratados.
Art. 12. As Câmaras Temáticas poderão atuar na elaboração de orientações, normas, roteiros e instruções normativas em suas temáticas para aplicação nos órgãos solicitantes.
Art. 13. As Câmaras Temáticas reunir-se-ão:
I - em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo menos quatro vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, as reuniões serão realizadas por iniciativa da presidência da Câmara ou, justificadamente, por quaisquer de seus membros, com aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
Art. 14. A s reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros e as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. A natureza das decisões será, eminentemente, consultiva.
Seção II
Da Competência da Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos
Art. 15. À Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos compete, no âmbito dos órgãos solicitantes:
I - elaborar, propor ou aprovar políticas e diretrizes dos temas do colegiado;
II - propor iniciativas para disseminar o uso de soluções e ferramentas de tecnologia da informação aplicadas ao escopo temático do colegiado, com o apoio da Câmara Temática de Tecnologia da Informação;
III - elaborar, propor ou aprovar políticas e diretrizes para a comunicação e governança orçamentária e financeira;
IV - propor, elaborar e implementar políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos;
V - propor e elaborar informações contábeis em apoio ao processo gerencial de tomada de decisão;
VI - avaliar, pelo menos uma vez ao ano, a observância das políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - acompanhar as políticas e diretrizes para a comunicação, governança e institucionalização das políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos;
VIII - requerer aos órgãos solicitantes, ou mesmo a outras organizações públicas ou privadas, quaisquer informações necessárias para realização de seus trabalhos;
IX - proporcionar o compartilhamento de experiências e práticas recomendadas relativas às temáticas do colegiado; e
X - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
Seção III
Da Competência da Câmara Temática de Tecnologia da Informação
Art. 16. À Câmara Temática de Tecnologia da Informação compete, no âmbito do órgãos solicitantes:
I - auxiliar na elaboração da proposta de Estratégia Integrada de Tecnologia da Informação;
II - propor políticas e diretrizes para as áreas de tecnologia da informação, por meio de um plano integrado de ações;
III - prestar assessoria técnica nas contratações e na gestão de contratos de tecnologia da informação;
IV - auxiliar nos assuntos relacionados à Política Nacional de Segurança da Informação;
V - propor ações de transformação digital e desenvolvimento da automação; e
VI - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
Seção IV
Da Competência da Câmara Temática de Administração e Logística
Art. 17. À Câmara Temática de Administração e Logística compete, no âmbito do órgãos solicitantes:
I - estabelecer critérios de priorização das contratações;
II - planejar ações voltadas para a otimização de recursos públicos nos processos que envolverem movimentação de patrimônio público;
III - acompanhar a execução de contratos de grande vulto, quando couber;
IV - propor políticas de gestão de logística sustentável;
V - propor políticas e projeções relativas aos assuntos de administração e logística, para alcançar a eficiência na administração dos recursos e na prestação adequada de serviços ao cidadão;
VI - propor modelo de administração gerencial, buscando procedimentos que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação das funções logísticas nas atividades administrativas públicas; e
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
Seção V
Da Competência da Câmara Temática de Gestão de Pessoas
Art. 18. A Câmara Temática de Gestão de Pessoas compete, no âmbito do órgãos solicitantes:
I - revisar e propor melhorias nas normas relativas à gestão de pessoas;
II - propor melhorias em processos de gestão de pessoas;
III - propor mecanismos para a comunicação, governança e institucionalização das políticas e iniciativas de gestão de pessoas emanadas pelo CIG-SC;
IV - assessorar o CIG-SC na implementação das ações de gestão de pessoas;
V - subsidiar as decisões do CIG-SC quanto a questões relativas à gestão de pessoas;
VI - requerer aos órgãos solicitantes ou mesmo a outras organizações públicas ou privadas quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos; e
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
Seção VI
Da Competência da Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 19. À Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica compete, no âmbito dos órgãos solicitantes:
I - propor modelagem de governança, diretrizes e soluções de gestão dos órgãos solicitantes que propiciem a viabilização do ColaboraGov como projeto estratégico de governo;
II - estimular a cultura da inovação, por meio do desenvolvimento de capacidades institucionais, com orientação a resultados e foco no aumento da eficiência dos serviços públicos prestados;
III - fomentar a aplicação de pesquisas que verifiquem a maturidade das unidades dos órgãos solicitantes e que auxiliem na compreensão do ambiente de gestão institucional;
IV - propor melhorias para o modelo de compartilhamento de serviços;
V - prestar assessoria ad hoc ao CIG-SC no tocante aplanejamento, monitoramento e avaliação de conformidade, performance e maturidade;
VI - propor, com o apoio das demais Câmaras Temáticas, a revisão e a atualização, quando necessárias, da modelagem de governança do ColaboraGov;
VII - fomentar a gestão estratégica focada na melhoria contínua dos processos e dos serviços prestados à sociedade pelos órgãos solicitantes;
VIII - promover a comunicação e o monitoramento das atividades e dos resultados de desempenho do ColaboraGov; e
IX - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O Subcomitê de Gestão e as Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados podem criar grupos de trabalho temporários para temas específicos ou intersetoriais, com vistas à entrega de produtos específicos para discussão no CIG-SC.
Art. 21. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações d o Subcomitê de Gestão e das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos termos da legislação.
Art. 22. A juízo da presidência dos colegiados, ou por decisão de maioria simples dos membros, poderão ser convidadas pessoas especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 23. A participação no Subcomitê de Gestão e nas Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAUTO MODESTO JUNIOR