Competências
Ao Subcomitê de Gestão compete:
I - prover apoio técnico ao CIG-SC;
II - realizar acompanhamento periódico das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados;
III - consolidar temas de pauta para deliberação do CIG-SC;
IV - estabelecer diretrizes e critérios de priorização das contratações para o conjunto de órgãos do ColaboraGov;
V - promover interface tática entre o nível operacional de implementação e a esfera político-institucional;
VI - formatar políticas, diretrizes, regulamentos e planos com o apoio das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados;
VII - promover monitoramento e avaliação do ColaboraGov;
VIII - definir diretrizes voltadas à qualidade, efetividade e economias de escala e escopo;
IX - promover gestão de riscos do ColaboraGov;
X - realizar monitoramento global e promoção de atualizações periódicas no âmbito da estratégia de atendimento do ColaboraGov.
§ 1º A presidência do Subcomitê de Gestão será exercida pelo representante da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê de Gestão será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.