Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN)
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:I - elaborar e acompanhar a agenda de trabalhos e viagens do Diretor-Geral, bem como as pautas e registros de reuniões;II - coordenar, acompanhar e controlar os documentos e processos enviados ao Departamento;III - preparar os despachos e controlar o expediente funcional do Diretor-Geral;IV - propor a normatização de procedimentos das unidades;V - promover a divulgação dos atos normativos do Diretor-Geral;VI - orientar e coordenar as atividades concernentes às áreas de relações institucionais, comunicação social e rotina administrativa no Gabinete do Diretor-Geral;VII - colaborar no relacionamento do Departamento com órgãos e entidades governamentais;VIII - apoiar o Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições;IX - zelar pela correspondência, pelo cumprimento de prazos em todo o DEPEN e manter atualizado e organizado o arquivo do Gabinete; eX - promover o acesso à informação e à transparência ativa no DEPEN, por meio de diretrizes para atendimento dos pedidos de informação.Endereço / Horário de funcionamento
Telefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055
E-mail: imprensa.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 12º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP)
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A(o) Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP) compete:
I - atuar como instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados por servidores e órgãos de administração da execução penal, sob qualquer forma ou regime;
II - protocolar, dar tratamento e responder sugestões, solicitações, reclamações e denúncias formuladas por pessoa privada de liberdade, servidor penitenciário ou por qualquer interessado, referentes a servidores, órgãos e serviços da administração da execução penal;
III - fomentar e apoiar formas de participação social no planejamento, elaboração, fiscalização e controle de propostas, políticas públicas e ações institucionais no âmbito da execução penal;
IV - fomentar e apoiar a implantação e o funcionamento de ouvidorias externas e independentes de administração da execução penal nas unidades da federação;
V - publicar relatório anual de atividades, com recomendações voltadas à plena garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade e ao aprimoramento da gestão penitenciária;
VI - propor aos órgãos competentes a instauração de procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando for o caso;
VII - inspecionar estabelecimentos penais e produzir relatórios para subsídio da gestão penitenciária, submetendo-os aos interessados; e
VIII - preservar o sigilo de identidade do demandante, desde que solicitado.
§ 1º A Ouvidoria expedirá normativa para disciplinar a organização, as formas de acesso e atendimento ao público, os fluxos e as rotinas diárias, bem como o tratamento de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios.
§ 2º A Ouvidoria contará com um Conselho Consultivo, composto por representantes da rede de participação social e controle na execução penal, com a finalidade de acompanhar, formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seu trabalho, na forma disciplinada em ato do Diretor-Geral, por proposta da Ouvidoria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5039 / (61) 3770-5040
E-mail: ouvidoria.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE)
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A(o) Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE) compete:A(o) Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE) compete:
I – assessorar ao Diretor-Geral do DEPEN nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
II – prestar orientação técnica aos Diretores do DEPEN nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
III – acompanhar processos de interesse do DEPEN junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do estado;
IV – avaliar processos e documentos por determinação do Diretor-Geral nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão, após análises técnicas das unidades responsáveis.
V – auxiliar na interlocução entre as unidades responsáveis por assuntos relacionados à integridade e à gestão de riscos do Departamento e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do estado;
VI – atuar como unidade responsável pelo monitoramento do Plano de Integridade e do Programa de Gestão de Riscos do Depen, aprovados pelo Diretor-Geral ou Comitê, alinhado às diretrizes estabelecidas pelo MJSP; e
VII- monitorar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao DEPEN, e atender outras demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo e de defesa do estado, solicitando, sempre que necessário, as respostas técnicas às unidades responsáveis.Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5025 / (61) 3770-5026
E-mail: agrae.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN)
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A(o) Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) compete:I - promover a formação, capacitação, e pesquisa relativas aos serviços penais;II - elaborar matriz curricular de formação inicial e continuada para trabalhadores dos serviços penais;III - fomentar e apoiar, em nível estadual e distrital, capacitação inicial e continuada, graduação e pós-graduação voltadas aos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;IV - planejar e promover as atividades para a formação inicial e continuada dos servidores do DEPEN;V - promover a atuação em rede das escolas de serviços penais dos Estados e do Distrito Federal, por meio de diretrizes gerais, e ações de articulação, intercâmbio e cooperação;VI - apoiar e promover a publicação do conhecimento produzido na área de justiça criminal e política penal;VII - manter acervo digital e físico próprio das publicações de que trata o inciso VI;VIII - estimular a produção do conhecimento, desenvolvimento profissional e práticas inovadoras em serviços penais por meio de programas de extensão universitária, de estágios supervisionados e de intercâmbio de técnicos, discentes e docentes;IX - coordenar e apoiar pesquisas científicas dedicadas à produção de conhecimentos em justiça criminal, políticas penais e temas correlatos;X - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais voltados à execução de políticas de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;XI - apoiar técnica e financeiramente Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e execução de projetos voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;XII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, e aprovar os projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios, voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;XIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no acompanhamento da execução física dos instrumentos de repasse voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;XIV - monitorar a implementação de projetos de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;XV - analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de competência da Escola, publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional;XVI - articular o intercâmbio de conhecimentos e práticas com órgãos nacionais e internacionais;XVII - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal, com a difusão de metodologias e diretrizes nacionais; XVIII - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;XIX - assegurar a perspectiva de valorização e promoção das diversidades nas políticas desenvolvidas pela Escola;XX - assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação nas políticas desenvolvidas pela Escola; eXXI - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência.Endereço / Horário de funcionamento
Telefone: (61) 3770-5045 /
E-mail: enasp.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede do Departamento Penitenciário Nacional, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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