Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN)
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:
I - elaborar e acompanhar a agenda de trabalhos e viagens do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, bem como as pautas e registros de reuniões;
II - coordenar, acompanhar e controlar os documentos e processos enviados à Secretaria;
III - preparar os despachos e controlar o expediente funcional do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;
IV - propor a normatização de procedimentos das unidades;
V - promover a divulgação dos atos normativos do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;
VI - orientar e coordenar as atividades concernentes às áreas de relações institucionais, comunicação social e rotina administrativa no Gabinete do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;
VII - colaborar no relacionamento da Secretaria com órgãos e entidades governamentais;
VIII - apoiar o(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais no desempenho de suas atribuições;
IX - zelar pela correspondência, pelo cumprimento de prazos em toda a SENAPPEN e manter atualizado e organizado o arquivo do Gabinete; e
X - promover o acesso à informação e à transparência ativa na SENAPPEN, por meio de diretrizes para atendimento dos pedidos de informação.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055
E-mail: imprensa.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 13º e 12º andares.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP)
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A(o) Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP) compete:
I - atuar como instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados por servidores e órgãos de administração da execução penal, sob qualquer forma ou regime;
II - protocolar, dar tratamento e responder sugestões, solicitações, reclamações e denúncias formuladas por pessoa privada de liberdade, servidor penitenciário ou por qualquer interessado, referentes a servidores, órgãos e serviços da administração da execução penal;
III - fomentar e apoiar formas de participação social no planejamento, elaboração, fiscalização e controle de propostas, políticas públicas e ações institucionais no âmbito da execução penal;
IV - fomentar e apoiar a implantação e o funcionamento de ouvidorias externas e independentes de administração da execução penal nas unidades da federação;
V - publicar relatório anual de atividades, com recomendações voltadas à plena garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade e ao aprimoramento da gestão penitenciária;
VI - propor aos órgãos competentes a instauração de procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando for o caso;
VII - inspecionar estabelecimentos penais e produzir relatórios para subsídio da gestão penitenciária, submetendo-os aos interessados; e
VIII - preservar o sigilo de identidade do demandante, desde que solicitado.
§ 1º A Ouvidoria expedirá normativa para disciplinar a organização, as formas de acesso e atendimento ao público, os fluxos e as rotinas diárias, bem como o tratamento de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios.
§ 2º A Ouvidoria contará com um Conselho Consultivo, composto por representantes da rede de participação social e controle na execução penal, com a finalidade de acompanhar, formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seu trabalho, na forma disciplinada em ato do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, por proposta da Ouvidoria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5039 / (61) 3770-5040
E-mail: ouvidoria.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE)
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A(o) Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE) compete:
I - prestar assessoramento técnico a(o) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais na coleta de dados e tratamento de informações;
II - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões com base nos dados e informações;
III - definir modelo de coleta de dados e informações para a produção de relatórios analíticos, formulação de políticas e interlocução com centros de pesquisa e pesquisadores;
IV - implementar metodologia para estabelecimento de indicadores;
V - monitorar e elaborar relatórios gerenciais;
VI - apoiar os dirigentes da SENAPPEN, em conjunto com a Diretoria Executiva, na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
VII - assessorar o processo de planejamento e tomada de decisão coletiva para garantir a efetividade e racionalidade das ações da SENAPPEN;
VIII - acompanhar o desenvolvimento e a execução de ações, projetos e programas;
IX - organizar e estruturar dados estatísticos do sistema prisional, de sistema de justiça criminal, e outros de interesse da SENAPPEN;
X - supervisionar a elaboração do levantamento nacional de informações penitenciárias, a ser atualizado semestralmente;
XI - atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas; e
XII - elaborar relatórios de prestação de contas anual e demais documentos e orientações dos órgãos de controle.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5025 / (61) 3770-5026
E-mail: agrae.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN)
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A(o) Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) compete:
I - promover a formação, capacitação, e pesquisa relativas aos serviços penais;
II - elaborar matriz curricular de formação inicial e continuada para trabalhadores dos serviços penais;
III - fomentar e apoiar, em nível estadual e distrital, capacitação inicial e continuada, graduação e pós-graduação voltadas aos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;
IV - planejar e promover as atividades para a formação inicial e continuada dos servidores da SENAPPEN;
V - promover a atuação em rede das escolas de serviços penais dos Estados e do Distrito Federal, por meio de diretrizes gerais, e ações de articulação, intercâmbio e cooperação;
VI - apoiar e promover a publicação do conhecimento produzido na área de justiça criminal e política penal;
VII - manter acervo digital e físico próprio das publicações de que trata o inciso VI;
VIII - estimular a produção do conhecimento, desenvolvimento profissional e práticas inovadoras em serviços penais por meio de programas de extensão universitária, de estágios supervisionados e de intercâmbio de técnicos, discentes e docentes;
IX - coordenar e apoiar pesquisas científicas dedicadas à produção de conhecimentos em justiça criminal, políticas penais e temas correlatos;
X - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais voltados à execução de políticas de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;
XI - apoiar técnica e financeiramente Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e execução de projetos voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;
XII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, e aprovar os projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios, voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;
XIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no acompanhamento da execução física dos instrumentos de repasse voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;
XIV - monitorar a implementação de projetos de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;
XV - analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de competência da Escola, publicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;
XVI - articular o intercâmbio de conhecimentos e práticas com órgãos nacionais e internacionais;
XVII - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal, com a difusão de metodologias e diretrizes nacionais;
XVIII - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;
XIX - assegurar a perspectiva de valorização e promoção das diversidades nas políticas desenvolvidas pela Escola;
XX - assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação nas políticas desenvolvidas pela Escola; e
XXI - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5044 / (61) 3770-5045
E-mail: espen.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Serviços Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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