Competências
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Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN)
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A(o) Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) compete:
Cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e, especificamente:
I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;
II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;
III - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais;
IV - prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal;
V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto:
a) à implantação de estabelecimentos e serviços penais;
b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais;
c) à implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica e de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional;
d) à implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e ao fomento às alternativas ao encarceramento; e
e) à implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;
VI - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;
VII - processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais;
VIII - gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
IX - autorizar os planos de correição e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria;
X - apoiar e realizar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal;
XI - elaborar estudos e pesquisas sobre a legislação penal;
XII - promover a gestão da informação penitenciária e consolidar, em banco de dados nacional, informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos; e
XIII - propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, de implementação, de monitoramento e de avaliação das políticas de gestão da Secretaria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055
E-mail: senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 13º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:I - elaborar e acompanhar a agenda de trabalhos e viagens do Diretor-Geral, bem como as pautas e registros de reuniões;II - coordenar, acompanhar e controlar os documentos e processos enviados ao Departamento;III - preparar os despachos e controlar o expediente funcional do Diretor-Geral;IV - propor a normatização de procedimentos das unidades;V - promover a divulgação dos atos normativos do Diretor-Geral;VI - orientar e coordenar as atividades concernentes às áreas de relações institucionais, comunicação social e rotina administrativa no Gabinete do Diretor-Geral;VII - colaborar no relacionamento do Departamento com órgãos e entidades governamentais;VIII - apoiar o Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições;IX - zelar pela correspondência, pelo cumprimento de prazos em todo o DEPEN e manter atualizado e organizado o arquivo do Gabinete; eX - promover o acesso à informação e à transparência ativa no DEPEN, por meio de diretrizes para atendimento dos pedidos de informação.Endereço / Horário de funcionamento
Telefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055
E-mail: imprensa.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 12º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP)
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A(o) Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP) compete:
I - atuar como instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados por servidores e órgãos de administração da execução penal, sob qualquer forma ou regime;
II - protocolar, dar tratamento e responder sugestões, solicitações, reclamações e denúncias formuladas por pessoa privada de liberdade, servidor penitenciário ou por qualquer interessado, referentes a servidores, órgãos e serviços da administração da execução penal;
III - fomentar e apoiar formas de participação social no planejamento, elaboração, fiscalização e controle de propostas, políticas públicas e ações institucionais no âmbito da execução penal;
IV - fomentar e apoiar a implantação e o funcionamento de ouvidorias externas e independentes de administração da execução penal nas unidades da federação;
V - publicar relatório anual de atividades, com recomendações voltadas à plena garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade e ao aprimoramento da gestão penitenciária;
VI - propor aos órgãos competentes a instauração de procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando for o caso;
VII - inspecionar estabelecimentos penais e produzir relatórios para subsídio da gestão penitenciária, submetendo-os aos interessados; e
VIII - preservar o sigilo de identidade do demandante, desde que solicitado.
§ 1º A Ouvidoria expedirá normativa para disciplinar a organização, as formas de acesso e atendimento ao público, os fluxos e as rotinas diárias, bem como o tratamento de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios.
§ 2º A Ouvidoria contará com um Conselho Consultivo, composto por representantes da rede de participação social e controle na execução penal, com a finalidade de acompanhar, formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seu trabalho, na forma disciplinada em ato do Diretor-Geral, por proposta da Ouvidoria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5039 / (61) 3770-5040
E-mail: ouvidoria.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE)
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A(o) Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE) compete:A(o) Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE) compete:
I – assessorar ao Diretor-Geral do DEPEN nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
II – prestar orientação técnica aos Diretores do DEPEN nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
III – acompanhar processos de interesse do DEPEN junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do estado;
IV – avaliar processos e documentos por determinação do Diretor-Geral nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão, após análises técnicas das unidades responsáveis.
V – auxiliar na interlocução entre as unidades responsáveis por assuntos relacionados à integridade e à gestão de riscos do Departamento e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do estado;
VI – atuar como unidade responsável pelo monitoramento do Plano de Integridade e do Programa de Gestão de Riscos do Depen, aprovados pelo Diretor-Geral ou Comitê, alinhado às diretrizes estabelecidas pelo MJSP; e
VII- monitorar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao DEPEN, e atender outras demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo e de defesa do estado, solicitando, sempre que necessário, as respostas técnicas às unidades responsáveis.Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5025 / (61) 3770-5026
E-mail: agrae.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN)
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A(o) Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) compete:I - promover a formação, capacitação, e pesquisa relativas aos serviços penais;II - elaborar matriz curricular de formação inicial e continuada para trabalhadores dos serviços penais;III - fomentar e apoiar, em nível estadual e distrital, capacitação inicial e continuada, graduação e pós-graduação voltadas aos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;IV - planejar e promover as atividades para a formação inicial e continuada dos servidores do DEPEN;V - promover a atuação em rede das escolas de serviços penais dos Estados e do Distrito Federal, por meio de diretrizes gerais, e ações de articulação, intercâmbio e cooperação;VI - apoiar e promover a publicação do conhecimento produzido na área de justiça criminal e política penal;VII - manter acervo digital e físico próprio das publicações de que trata o inciso VI;VIII - estimular a produção do conhecimento, desenvolvimento profissional e práticas inovadoras em serviços penais por meio de programas de extensão universitária, de estágios supervisionados e de intercâmbio de técnicos, discentes e docentes;IX - coordenar e apoiar pesquisas científicas dedicadas à produção de conhecimentos em justiça criminal, políticas penais e temas correlatos;X - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais voltados à execução de políticas de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;XI - apoiar técnica e financeiramente Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e execução de projetos voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;XII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, e aprovar os projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios, voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;XIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no acompanhamento da execução física dos instrumentos de repasse voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;XIV - monitorar a implementação de projetos de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;XV - analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de competência da Escola, publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional;XVI - articular o intercâmbio de conhecimentos e práticas com órgãos nacionais e internacionais;XVII - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal, com a difusão de metodologias e diretrizes nacionais; XVIII - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;XIX - assegurar a perspectiva de valorização e promoção das diversidades nas políticas desenvolvidas pela Escola;XX - assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação nas políticas desenvolvidas pela Escola; eXXI - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência.Endereço / Horário de funcionamento
Telefone: (61) 3770-5045 /
E-mail: enasp.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede do Departamento Penitenciário Nacional, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Gabinete
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Corregedoria-Geral (COGER)
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A(o) Corregedoria-Geral (COGER) compete:
I - acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;
II - instaurar, analisar e instruir os procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência; e
III - implementar as diretrizes para as ações de correição, observadas as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5417 / (61) 3770-5416
E-mail: coger.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Diretoria-Executiva (DIREX)
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A(o) Diretoria-Executiva (DIREX) compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;
II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;
III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;
IV - prover e apoiar as áreas da Secretaria quanto às suas necessidades em equipamentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;
V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e à gestão de contratos; e
VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5204 / (61) 3770-5203
E-mail: depen.direx@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 4º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)
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Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial (CGGESP)
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Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLIC)
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Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF)
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Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP)
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)
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Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP)
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A(o) Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP) compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação e à gestão de serviços penais e colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos;
II - fomentar a criação e a atuação de conselhos da comunidade;
III - fomentar planos e ações de integração e gestão de banco de dados nacional de informações e estatísticas sobre os sistemas prisionais da União e dos entes federativos;
IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte e de assistência social, religiosa, jurídica e laboral para a promoção de direitos da população presa e internada, respeitadas as diversidades;
V - promover a articulação com os órgãos e as instituições de execução penal;
VI - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política penitenciária, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;
VII - propor estudos e pesquisas relacionados a políticas penais, à gestão e intersetorialidade dos serviços penais e aos servidores penais;
VIII - realizar inspeções nos entes federativos para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional;
IX - manter programa de cooperação federativa de assistência técnica para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços penais estaduais e distritais; e
X - fomentar a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5188 / (61) 3770-5189
E-mail: dirpp.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede do Departamento Penitenciário Nacional, Edifício MultiBrasil, Torre A, 8º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN)
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A(o) Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN) compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria;
II - supervisionar as operações de inteligência e contrainteligência da Secretaria;
III - planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional;
IV - subsidiar a definição do plano nacional de inteligência penitenciária e da atualização da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária e da sua forma de gestão, do uso dos recursos e das metas de trabalho;
V - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, o intercâmbio de dados e conhecimentos necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria;
VI - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência penitenciária;
VII - desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência penitenciária;
VIII - propor estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades de inteligência penitenciária e de enfrentamento do crime organizado;
IX - planejar, supervisionar e executar ações relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos de inteligência penitenciária destinados ao assessoramento da Secretaria;
X - acompanhar as atividades operacionais de inteligência de interesse da Diretoria executadas por outros órgãos do Ministério e por unidades federativas;
XI - fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de inteligência penitenciária das unidades federativas, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de inteligência, em âmbito nacional e internacional;
XII - coordenar as ações de desenvolvimento e implementação do sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, no âmbito da Secretaria;
XIII - elaborar indicadores de qualidade e de garantia dos direitos na política penal, produzir diagnósticos e propor metodologias de monitoramento de gestão dos estabelecimentos de privação de liberdade, das políticas para pessoas egressas do sistema prisional e das políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica;
XIV - promover a qualificação dos dados produzidos a partir dos sistemas informatizados da Secretaria;
XV - coordenar as estruturas de governança de dados no âmbito da Secretaria;
XVI - promover a integração dos bancos de dados e informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos;
XVII - desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, por meios próprios ou em parceria com agentes públicos ou privados, sobre temas afetos às políticas penais;
XVIII - consolidar banco de dados nacional com informações sobre custos prisionais que contemplem os sistemas penitenciários federal e estaduais;
XIX - coordenar e orientar a prática da gestão do conhecimento através da estruturação e padronização dos fluxos e processos de trabalho e dos registros das ações atinentes à Secretaria; e
XX - planejar, coordenar e monitorar estratégias de cooperação com as unidades federativas, conforme plano nacional de serviços penais.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5405 / (61) 3770-5406
E-mail: dipen.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede do Departamento Penitenciário Nacional, Edifício MultiBrasil, Torre A, 6º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF)
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A(o) Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) compete:
I - realizar a execução penal em âmbito federal;
II - coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;
III - custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, de forma a zelar pela aplicação correta e efetiva das disposições exaradas nas decisões judiciais;
IV - promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com os juízos federais e as varas de execução penal;
V - elaborar normas sobre segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento, com vistas à padronização das unidades penais federais;
VI - promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os órgãos e as entidades componentes do sistema nacional de segurança pública, inclusive com intercâmbio de informações e ações integradas;
VII - promover assistência material, jurídica, à saúde, educacional, cultural, laboral, ocupacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;
VIII - planejar e executar as atividades de inteligência do Sistema Penitenciário Federal, em articulação com os órgãos de inteligência, em âmbito nacional e internacional;
IX - propor ao Secretário normas que tratem de direitos e deveres dos presos do Sistema Penitenciário Federal;
X - promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal;
XI - coordenar as atividades da Polícia Penal Federal; e
XII - coordenar as atividades de segurança e as operações da Secretaria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefones: (61) 3770-5069 / (61) 3770-5070
E-mail: dispf.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede do Departamento Penitenciário Nacional, Edifício MultiBrasil, Torre A, 9º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias (CGAP)
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Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias (CGSEG)
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Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos (CGCMP)
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Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal (CGIN)
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Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA)
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Penitenciária Federal em Mossoró (PFMOS)
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Penitenciária Federal em Porto Velho (PFPV)
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Penitenciária Federal em Catanduvas (PFCAT)
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Penitenciária Federal em Campo Grande (PFCG)
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Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias (CGAP)
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Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP)
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A(o) Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP) compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e fomentar as atividades relativas à implantação e à gestão das alternativas penais, da monitoração eletrônica e da atenção às pessoas egressas do sistema prisional, e colaborar técnica e financeiramente, de maneira complementar, com os entes federativos, por meio de instrumentos de repasse ou doações;
II - implantar a Política Nacional de Alternativas Penais e fomentar as alternativas ao encarceramento junto aos entes federativos;
III - implantar a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;
IV - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil ações voltadas à promoção de políticas de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção a pessoas egressas;
V - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;
VI - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à inclusão das pessoas egressas do sistema prisional, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica em políticas públicas e programas voltados à educação, à cultura, ao lazer, ao esporte, à saúde, à qualificação profissional, ao trabalho e à renda, e à assistência social;
VII - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais; e
VIII - propor estudos e pesquisas sobre alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção a pessoas egressas.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5346 / (61) 3770-5347
E-mail: dicap.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede do Departamento Penitenciário Nacional, Edifício MultiBrasil, Torre A, 6º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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