Diretoria-Executiva (DIREX)
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)
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A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) compete:
I - planejar, elaborar, propor e acompanhar as políticas e diretrizes na área de Gestão de Pessoas;
II - planejar e executar o processo referente a concursos públicos;
III - promover, juntamente com as Unidades Administrativas, a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
IV - articular-se junto a organismos públicos e privados para a realização de estudos, pesquisas, troca de informações, bem como elaboração de projetos especiais, compatíveis com o planejamento estratégico da Instituição, para a sua área de atuação;
V - elaborar o planejamento orçamentário de sua unidade para subsidiar o planejamento institucional;
VI - participar do planejamento e da avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas na área de gestão de pessoas;
VII - gerenciar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas promovendo a articulação e integração dessas aos planos e diretrizes estratégicos estabelecidos pela Instituição;
VIII - coordenar a elaboração e a execução de plano anual de capacitação;
IX - realizar estudos e pesquisas exploratórios visando a aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho da Coordenação e a implementação de gestão estratégica de pessoas, promovendo a qualidade de vida no trabalho;
X - orientar a instrução de processos e subsidiar o fornecimento de informações para abertura de tomada de contas, ressarcimento de valores e inscrição na dívida ativa, de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário em sua área de atuação;
XI - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, de remuneração, de cargos, salários e de desenvolvimento de pessoas;
XII - prestar apoio técnico às demais unidades da SENAPPEN em assuntos relacionados à administração de pessoal;
XIII - acompanhar as normas e jurisprudência exaradas pelo órgão central e pelos órgãos de controle acerca do regime próprio de previdência do servidor público, e normas subsidiárias;
XIV - acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, administrativas, do Tribunal de Contas da União e orientações oriundas da Auditoria Interna, pertinentes à gestão de pessoas; e
XV - garantir a utilização gerencial dos dados e informações da área de pessoal.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5250 / (61) 3770-5251
E-mail: cggp-senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial (CGGESP)
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A(o) Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial (CGGESP) compete:
I - supervisionar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, ao recebimento, ao registro e ao cadastramento de bens e materiais da SENAPPEN, observadas as normas e procedimentos do Sistema de Patrimônio da União;
II - classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens e materiais permanentes;
III - efetuar o controle referente à incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e ao remanejamento dos bens materiais;
IV - avaliar bens patrimoniais para incorporação, indenização, permuta, cessão, doação ou alienação;
V - inventariar periodicamente os bens patrimoniais e manter sob guarda os termos de responsabilidade, atualizados e assinados;
VI - gerir o sistema de administração patrimonial, manter controle físico e financeiro, e emitir relatórios de incorporação e de baixas patrimoniais;
VII - registrar ocorrências de danos e extravios, bem como instruir os processos relativos ao desfazimento e ao desaparecimento de bens móveis;
VIII - promover a manutenção, conservação e recuperação de máquinas e móveis no âmbito de sua competência;
IX - assessorar e efetuar os trabalhos da comissão anual de inventário;
X - receber, conferir, aceitar, atestar o recebimento, registrar a entrada, classificar, armazenar, e distribuir os materiais de consumo;
XI - manter, controlar e apresentar mensalmente demonstrativo contábil dos materiais adquiridos, fornecidos, e em estoque;
XII - apropriar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, as despesas relativas à aquisição de material de consumo;
XIII - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado;
XIV - analisar e propor a alienação, doação ou cessão de material inservível ou fora de uso;
XV - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;
XVI - coordenar, orientar, controlar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas com obras, instalações hidráulicas, esquadrias em geral, manutenção predial, elevadores, transporte, ar condicionado, vigilância, copa, limpeza, jardinagem, serralheria, fornecimento e consumo de energia elétrica e de água, recolhimento de esgoto e outros serviços gerais necessários;
XVII - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar e orientar, no âmbito da SENAPPEN, as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e suas instalações prediais, compreendendo instalações elétricas, hidráulicas, esquadrias em geral, alarme, detecção e combate a incêndio, elevadores, ar condicionado e outros serviços afins;
XVIII - elaborar, desenvolver e executar estudos, análises de riscos e impactos com vistas a subsidiar aquisições e contratações relativas a serviços gerais;
XIX - elaborar projeto básico e termo de referência relativos à aquisição de materiais e contratação de serviços gerais;
XX - executar a classificação, registro, cadastro e tombamento dos bens permanentes;
XXI - executar a avaliação de bens patrimoniais para incorporação, indenização, permuta, cessão, doação ou alienação;
XXII - executar o inventário periódico dos bens patrimoniais e manter sob guarda os termos de responsabilidade, atualizados e assinados;
XXIII- operar o sistema de administração patrimonial, mantendo controle físico e financeiro, bem como emitir relatórios de incorporação e de baixas patrimoniais;
XXIV - instruir ocorrências de danos e extravios, bem como instruir os processos relativos ao desfazimento e ao desaparecimento de bens móveis;
XXV - executar o controle referente à incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e ao remanejamento dos bens materiais;
XXVI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços no âmbito da sede da SENAPPEN;
XXVII - controlar e fiscalizar a utilização das áreas comuns da sede da SENAPPEN e autorizar o acesso às suas instalações;
XXVIII - supervisionar o controle de acesso de pessoas às dependências da SENAPPEN, bem como eventuais tentativas de fraude e desrespeito aos mecanismos de controle;
XXIX- controlar e fiscalizar o serviço de recepção e prestação de informações ao público externo, bem como o fluxo de entrada, circulação e saída de pessoas nas dependências da SENAPPEN;
XXX - supervisionar o credenciamento dos visitantes e o seu encaminhamento aos setores desejados, no horário de funcionamento ou fora dele, do órgão;
XXXI - controlar a entrada e a saída de bens permanente ou de consumo;
XXXII - supervisionar e controlar o registro da entrada e saída de bens patrimoniais;
XXXIII - controlar o fluxo de entrada e saída de veículos nas dependências da SENAPPEN, bem como a distribuição de vagas nas garagens;
XXXIV - supervisionar a execução das atividades de vigilância interna e externa dos edifícios, bem como controlar a circulação de pessoas nas dependências da SENAPPEN, nos dias úteis; e
XXXV -supervisionar a execução e o controle das atividades de segurança nas áreas externas adjacentes à SENAPPEN e nas áreas classificadas como sensíveis ou restritas.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5319 / (61) 3770-5324 / (61) 3770-5320
E-mail: cggesp@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLIC)
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A(o) Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLIC) compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar as atividades de gestão contratos existentes na Diretoria Executiva;
II - verificar a regularidade dos instrumentos contratuais firmados no âmbito da SENAPPEN;
III - analisar a aplicação de sanções a fornecedores e prestadores de serviço, e a execução de garantias contratuais;
IV - emitir atestado de capacidade técnica;
V - analisar as notas técnicas sobre reajuste de preços, repactuação, reequilíbrio econômico financeiro e quaisquer outras propostas de alteração contratual;
VI - coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de licitação, bem como realizar a conferência do correto enquadramento das licitações;
VII - definir se as aquisições de bens e serviços são inexigíveis, ou dispensáveis, ou qual a modalidade e, consequentemente, o tipo da licitação;
VIII - prestar apoio, supervisionar e orientar a comissão de licitação e o pregoeiro em suas atividades;
IX - gerenciar o andamento processual das atividades relacionadas ao procedimento licitatório e à gestão de contratos;
X - dar publicidade a todos os atos relacionados a licitações e contratos;
XI - elaborar termos de referência para aquisição de bens ou serviços relacionados a sua área de atuação; e
XII - elaborar os atos administrativos relacionados à Coordenação de Licitações e Contratos.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5230
E-mail: cglic.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 4º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF)
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A(o) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF) compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, análise e encaminhamento das propostas orçamentárias anuais, bem como das reformulações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício;
II - promover, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira das ações orçamentárias;
III - avaliar as solicitações de disponibilidade orçamentária;
IV - apoiar as atividades de planejamento da SENAPPEN;
V - fornecer informações gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;
VI - apoiar a SENAPPEN em questões orçamentárias e financeiras relacionadas ao desenvolvimento e à elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais; e
VII - auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de conas e demais documentos de controle.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5219 / (61) 3770-5218
E-mail: cgof.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP)
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A(o) Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP) compete:
I - apoiar, tecnicamente, Estados e Distrito Federal em matéria técnica e em projetos que tenham foco no construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos prisionais;
II - realizar estudos sobre aprimoramento tecnológico em prol da melhoria de estabelecimentos prisionais;
III - articular-se, em nível técnico, com órgãos e entidades governamentais, inclusive em nível de cooperação técnica, para elaboração de estudos e projetos que tenham foco na geração e qualificação de vagas dos estabelecimentos prisionais;
IV - realizar supervisão e monitoramento de repasses nas modalidades voluntária e obrigatória, no âmbito de sua área de atuação; e
V - desenvolver projetos referência ou padrão de arquitetura e engenharia de estabelecimentos prisionais.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5239 / (61) 3770-5244
E-mail: cgmeap.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 2º e 3º andares.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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