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Conselho aprova relatório final do grupo de trabalho constituído para estudo de alternativas para administração penitenciária pelos sistemas de cogestão, privatização e parceria público-privada, assim como a proposta de decreto presidencial de indulto de 2021
Brasília, 08/10/2021 – Na reunião plenária de outubro, nesta quinta-feira (7), o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) aprovou o relatório final do grupo de trabalho constituído para estudo de alternativas para administração penitenciária pelos sistemas de cogestão, privatização e parceria público-privada, assim como a proposta de decreto presidencial de indulto de 2021.
O grupo de trabalho é desdobramento das ações estabelecidas no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020-2023) e foi instituído em momento de consulta formulada pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) ao CNPCP, por ocasião dos debates que acompanham a elaboração do Manual das Parcerias Público-Privadas.
Os últimos meses foram de diversas reuniões, permitindo a participação direta de instituições como: Associação dos Policiais Penais do Brasil – AGEPPEN; Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas – SEMPRE; Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social do Estado de Alagoas – SERIS/AL; Secretaria de Estado da Administração Prisional de Santa Catarina – SAP/SC; Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária do Brasil – CONSEJ; Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP; Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia PPI; Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES; Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; e Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina – PGE/SC.
Dada a preocupação em ouvir amplamente a sociedade civil, o Presidente do Conselho, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, subscreveu consulta pública (nº 2, de 18 de junho de 2021) publicada no Diário Oficial da União (nº 116, 23 de junho de 2021, Seção 3, p. 87), a qual resultou em contribuições de elastecido número de entidades e órgãos, todas elas levadas em consideração. Além disso, houve visita técnica, liderada pelo Conselheiro Pery Francisco de Assis Shikida, ao Complexo Penal Público-Privado de Ribeirão das Neves, única unidade prisional do gênero no País.
O relator da matéria, Conselheiro Gustavo Emelau Marchiori, enfatizou que o relatório teve por objetivo apresentar à sociedade brasileira, especialmente aos gestores públicos do sistema prisional, os modelos atualmente existentes no País, sobretudo à luz do arcabouço jurídico nacional, de modo a clarear as possibilidades existentes hoje para execução das penas e medidas de segurança.
Indulto
A Comissão Permanente de Indulto e Alternativas Penais, presidida pela Conselheira Salise Sanchotene, apresentou sua proposta do decreto presidencial de indulto deste ano, por intermédio do relator, Conselheiro Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Também neste caso, o Presidente do CNPCP, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, validou ampla participação por meio de consulta pública (nº 3, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 3, nº 138, de 23 de julho de 2021), além da expedição de ofícios a diversas instituições, como Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, OAB Nacional e Seccionais, Secretarias de Estado da Justiça e Administração Penitenciária e Conselhos Penitenciários Estaduais, oportunizando a todos o encaminhamento de sugestões.
Para o relator, a proposta para 2021 vem em consonância com últimos decretos publicados, com viés restritivo, humanitário, o que confere maior legitimidade, inclusive perante a opinião pública, evidenciando-se, por outro lado, sensibilidade no direcionamento da medida às pessoas acometidas de doenças graves ou portadoras de deficiências decorrentes de fatos posteriores ao delito e que sofrem limitações severas que, por si só, causam excessivo e pesado ônus com afetação da própria dignidade humana.
Por outro lado, dentre outras restrições, foram excluídos da proposta os condenados por crimes praticados com violência contra a pessoa, crimes contra a Administração Pública, em especial aqueles condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e tráfico de influência, os crimes hediondos, a prática de tortura e de terrorismo, insuscetíveis de indulto por comando normativo, assim como crimes na Lei Antidrogas.
Caberá ao Presidente do Conselho encaminhar o documento ao Ministro da Justiça e Segurança Pública.
A próxima reunião plenária do CNPCP está prevista para 4 de novembro de 2021.