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Conselho adequa norma sobre visita íntima a padrões internacionais
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Brasília/DF, 08/11/2021 - Em sua reunião plenária de novembro, na última quinta-feira (4), o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) revisou a resolução sobre o tema "visita íntima" no sistema prisional e, agora denominada "visita conjugal", passa seguir padrões internacionais de execução penal.
O relator da matéria, Conselheiro Antonio Suxberger, sustentou que ao longo dos meses de tramitação da matéria no Conselho, ficou claro que a normativa necessitava de revisão, com observância da legislação nacional, diretrizes das chamadas Regras de Mandela e Bangkok, Princípios de Yogyakarta e precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A nova resolução reafirma a premissa de que a visita conjugal não se confunde com a visita social e sua pertinência deve preservar a segurança do estabelecimento penal e a intimidade da pessoa reclusa, assim como de sua visita, a fim de atender o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e facilitar a manutenção do convívio familiar.
Seguindo os arts. 41, X, e 56, II, da Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal - LEP), a nova resolução sublinha a visita conjugal como recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade.
De acordo com Presidente do CNPCP, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, o tema da visita conjugal é dos mais prementes no âmbito da política penitenciária brasileira e a resolução visa a enquadrar o regramento administrativo à letra da lei e aos padrões internacionais em vigor, reforçando o papel das autoridades prisionais, sempre sujeitas à fiscalização dos órgãos de execução penal.
Revisão das Resoluções do Conselho que tratam do Sistema Prisional e Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Na sequência, a Comissão Permanente de Sistema Prisional e Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), sob a presidência do Conselheiro Davi Prado Silva, apresentou relatório final sobre as revisões das resoluções pendentes no colegiado. Segundo o Conselheiro Davi, houve um extenso e denso trabalho, gerando debates ao longo de quatro reuniões, a partir de contribuição do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).
O Plenário aprovou as propostas: de revogação das Resoluções n.º 05/1994, 06/1994, 03/1995, 03/1996, 01/1997, 4/1997, 02/2001, 04/2004, 04/2006, 05/2006; 05/2007, por incompatibilidade de normativo superior; de revogação das Resoluções n.º 01/1998 e 02/2000, por perda do objeto; e de manutenção das Resoluções nº 1/2008 e 9/2009; de atualização de texto da Resolução nº 06/2011, a ser procedida. Por fim, aconselhou a criação do grupo de trabalho para estudo e análise da Resolução nº 5/2014, que trata da "revista íntima", diante da complexidade da matéria.
O Presidente do CNPCP, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, parabenizou a Comissão Permanente de Sistema Prisional e Fundo Penitenciário Nacional, instalada nesta gestão, pelo profícuo trabalho desempenhado até aqui, assim como todos os integrantes do Conselho.
Próxima Reunião Plenária
A próxima reunião do CNPCP ocorrerá, já de forma presencial no próximo dia 2 de dezembro, na sede do Ministério, o Palácio da Justiça, em Brasília.
Divisão de Comunicação Social do Depen