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Conselheiros do CNPCP são homenageados no Tribunal de Justiça de São Paulo
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Brasília, 01/06/2021 - O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), conselheiro Márcio Schiefler Fontes, foi recebido na última segunda-feira (31/5) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no Palácio da Justiça, na capital paulista.
Na reunião, de caráter institucional, o presidente do Conselho apresentou ao chefe do Poder Judiciário de São Paulo homenagem prestada pelo colegiado que comanda aos ex-conselheiros Cesar Mecchi Morales, desembargador do TJSP, e Mágino Alves Barbosa Filho, procurador de Justiça aposentado e ex-secretário da Segurança Pública do Estado, que desempenharam, respectivamente, as funções de presidente e vice-presidente do CNPCP.
Em sua saudação, o desembargador Franco enalteceu o trabalho do CNPCP e dos conselheiros paulistas, destacando os desafios do Judiciário na área criminal e de execução penal: “O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cuida de matéria que todos conhecemos bem e, com os senhores à frente do órgão, observamos um trabalho exercido com responsabilidade, seriedade, sabedoria e tranquilidade”.
Por sua vez, o conselheiro Schiefler fez a entrega pública das moções de congratulações dirigidas pelo Conselho aos homenageados e aprovadas por unanimidade, em reuniões realizadas nos meses de abril e maio últimos, ressaltando que as homenagens eram voltadas a eles pessoalmente e a toda a magistratura de São Paulo.
Também participaram da entrega das homenagens os conselheiros e magistrados paulistas Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, que agora integra a 10ª Câmara de Direito Criminal, e Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ). O juiz Davi Marcio Prado Silva, que coordena o Deecrim da 3ª RAJ, com sede em Bauru, em razão das atividades que exerce na comarca, justificou a sua ausência.
Foto: TJSP