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CNPCP participa de audiência pública no STF
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Brasília, 15/06/2021 - O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), representado por seu presidente, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, participou da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ampliação do debate sobre o sistema prisional no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165.704, no qual havia sido determinada a substituição de prisão cautelar por domiciliar aos pais e responsáveis de crianças menores de 12 anos e de pessoas com deficiência. O evento foi transmitido ao vivo pela TV Justiça e por canais na internet.
O presidente lembrou que o Conselho, ao longo de sua trajetória, tem oferecido relevantes subsídios à implementação de políticas de Estado no âmbito criminal e penitenciário, mediante análises e deliberações para aperfeiçoamento das políticas públicas, e que algumas dessas atividades encontraram respaldo e reconhecimento no próprio Supremo Tribunal Federal, que tem prestigiado o conteúdo e os atos normativos do Conselho até em julgamentos do Plenário.
O Conselheiro Schiefler sustentou que a visão do CNPCP é de que a política criminal e a política penitenciária devem necessariamente ser pensadas em conjunto e que o Estado, assim como respeitar os direitos das pessoas investigadas, acusadas ou presas, tem o dever de proteção da coletividade e precisa garantir a segurança pública.
Contra a redução genérica de penas
O presidente afirmou não haver razão para se falar em compensação de pena por condições precárias do cárcere, "quando os percentuais diminutos de cumprimento de pena para a progressão de regime já contemplam essa lógica". E completou, mostrando-se contrário ao estabelecimento de regras gerais e abstratas por via judicial, especialmente sem considerar disparidades regionais: "É preciso cautela, para que buscar critérios de soltura por atacado não acarrete, previsivelmente, reforçar as correias do tráfico de drogas e do crime organizado, instaurando o terror em comunidades inteiras, arriscando somar, à crise de saúde pública e às dificuldades econômicas que a acompanham, também uma crise de segurança pública, o que contribuirá para reverter o progresso verificado nessa área nos últimos anos".
Propostas
Ao final de sua explanação, o presidente do CNPCP apresentou, à consideração da Corte, quatro propostas: "1) determinação, às Defensorias Públicas, de que apresentem relatório circunstanciado e individualizado em relação às suas áreas de atuação, de descumprimento da ordem de habeas corpus; 2) a determinação da criação, seja no âmbito do Poder Executivo, seja no do Poder Judiciário, de um repositório nacional das inspeções de unidades prisionais, que contemple, no mínimo, as procedidas por órgãos públicos, a começar pelos do Judiciário e do Ministério Público; 3) ante as atribuições legais do Conselho Nacional de Justiça e de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização, o incentivo ao controle eletrônico não só geral da população prisional, mas individualizadamente, de cada encarcerado, por meio do banco de mandados de prisão ou outro instrumento apto; e 4) diante da imprescindibilidade do Funpen na formulação, coordenação e execução de políticas entre a União e os Estados, seu fortalecimento por via da vinculação de percentuais dos valores ou bens provenientes dos efeitos da condenação criminal ou de acordos na forma do art. 4º da Lei 12.850".