Indultos
Publicado em
14/09/2021 15h48
Atualizado em
26/01/2023 14h56
Indulto, graça e comutação de penas são atos da competência privativa do Presidente da República e resultam, observadas as vedações constitucionais, da discricionariedade do Chefe do Executivo, de sua vontade subjetiva.
O Indulto consiste no perdão coletivo concedido pelo Presidente da República a condenados em processo criminal. Por meio do instituto, promove-se a extinção da punibilidade – art. 107, II, do Código Penal – dos condenados que se enquadrem em condições discricionariamente fixadas (Decreto) pelo Presidente da República (art. 84, XII, da Constituição da República).
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