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AVISO DE PAUTA
Transferência de preso para o Sistema Penitenciário Federal
Publicado em
26/07/2023 16h00
Atualizado em
26/07/2023 17h33
Brasília, 25/07/2023 - A Secretaria Nacional de Políticas Penais -SENAPPEN incluiu no Sistema Penitenciário Federal o preso Maxwell Simões Corrêa na tarde desta terça-feira (25/07).
O Sistema Penitenciário Federal é composto por 5 unidades de segurança máxima localizadas em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF).
Segundo o Decreto nº 6.877, de 18 de junho de 2009, para ser transferido para um presídio federal, o custodiado deverá apresentar, ao menos, alguns pré-requisitos como ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa e ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.
Os presos incluídos no Sistema Penitenciário Federal (SPF) podem permanecer na unidade por até três anos. A prorrogação pode acontecer quantas vezes forem necessárias, com base em indícios de manutenção dos motivos que fizeram com que fossem transferidos para o SPF, a partir de decisão judicial. Caso não aconteça a prorrogação, o preso deve retornar à penitenciária da Unidade Federativa de origem.
Os presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal, nos ditames na Lei de Execução Penal, tem a assistência material que, dentre outros, prevê o fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
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