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PLANO PENA JUSTA
SENAPPEN realiza Oficinas “Pena Justa - Enfrentando o Estado de Coisas Inconstitucional nas Unidades da Federação"
Brasília/DF, 27/12/2024 – A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), por meio da Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN), em dezembro de 2024, deu início à ação de interiorização do Plano Pena Justa por meio das Escolas de Serviços Penais, Academias de Polícia Penal e/ou instituições congêneres estaduais, com vistas a fortalecer tais instituições de ensino. A ação visa a consolidação da Rede de Escolas de Serviços Penais como uma estratégia cooperativa e colaborativa de construção e disseminação do conhecimento entre as polícias penais do país.
Nos dias 9 e 10 de dezembro, a equipe da ESPEN esteve presente no Rio de Janeiro dando início a execução do projeto piloto. Na sequência, nos dias 12 e 13 do mesmo mês, o estado do Maranhão recebeu a comitiva visando maior aproximação e conhecimento quanto ao processo de construção do plano de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional.
A partir da execução deste projeto-piloto, será construída uma proposta de metodologia e cronograma replicável em outras Unidades da Federação, identificando as viabilidades e estratégias necessárias para a efetiva interiorização das discussões. Com a realização das atividades, a expectativa é que os estados e Distrito Federal se apropriem do processo de construção e dos objetivos do Plano Pena Justa e da decisão da ADPF 347, a fim de qualificá-los para a execução das ações previstas, após homologação do referido Plano, bem como para a construção de Planos Estaduais e Distrital simétricos e alinhados ao Plano Nacional.
Ainda, espera-se que as Escolas/Academias Estaduais de Serviços Penais e Instituições Congêneres possam assumir papel protagonista tanto na execução de ações quanto como hub de disseminação das bases principiológicas e metodológicas do Plano Pena Justa, para que atuem como pontos de apoio e qualificação local para o atingimento das metas do Plano Nacional e dos Planos Estaduais e Distrital. Por fim, objetiva-se que a atividade possibilite minimizar eventuais dificuldades e entraves institucionais para o processo de execução do Plano Pena Justa.
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