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SENAPPEN destaca a importância da homologação do plano Pena Justa no Supremo Tribunal Federal
Brasília/DF, 19/12/2024 - O plano Pena Justa, foi homologado nesta quarta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plano nacional foi elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN/MJSP) juntamente com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) para corrigir o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.
A decisão foi tomada em sessão virtual e contou com o voto favorável de oito ministros: Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux. O acórdão de homologação que servirá como referência para que os estados iniciem a construção dos planos estaduais e distrital de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.
O secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, comemorou a homologação do Pena Justa. “Esse plano é um grande roteiro a ser seguido para a solução e a minimização de problemas que assolam o sistema penitenciário Brasileiro. O Ministério da Justiça e Segurança Pública através da SENAPPEN entende que estamos vivendo um momento histórico porque esse roteiro de soluções certamente servirá para que tenhamos um sistema penitenciário ressocializador, justo e que distribua dignidade para as pessoas custodiadas e, ao mesmo tempo, seja mais seguro para a sociedade brasileira”, afirma.
O Pena Justa é um marco na busca por soluções efetivas para enfrentar as violações massivas dos direitos humanos nos presídios, reconhecidas pela Corte em outubro de 2023. Reúne um amplo material, dividido em documento teórico e matriz de implementação, que apresenta quatro eixos, problemas, ações mitigadoras, medidas, metas gerais e indicadores para o enfrentamento às violações de direitos no sistema prisional brasileiro.
O processo de construção do Plano contou com a participação de mais de 15 Ministérios, que contribuíram trazendo pautas de suas competências. Diferentes atores do Sistema de Justiça também foram fundamentais para a consolidação do material entregue ao STF. Destaca-se a atuação da SENAPPEN junto à Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU), nos processos de consolidação orçamentária e pactuações intersetoriais no Poder Executivo.
A atuação da SENAPPEN na condução do processo de elaboração se deu tanto pela participação do secretário nacional André Garcia, no Comitê Interinstitucional para o Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional, quanto pelo Grupo de Trabalho conduzido pela Diretoria de Cidadania de Alternativas Penais (DICAP), que contou com a colaboração de diferentes diretorias e áreas da Secretaria e de uma equipe de especialistas.
O plano Pena Justa é uma inovação para o Estado Brasileiro, uma vez que articula atuação e responsabilidades dos Poderes Executivo e Judiciário em âmbito nacional. Outros diferenciais envolvem o amplo processo de participação social, que contou com consulta pública e audiência pública, para que a sociedade civil pudesse sugerir ações e resoluções a constar no Plano. Ferramenta legítima e democrática, a participação social implicou em significativa qualificação do Pena Justa e de sua matriz de implementação, com mais de 430 ações incorporadas após este processo.
Uma vez publicado, o acórdão da homologação, terá início a implementação do Plano Nacional, que contará com o prazo de três anos para o atingimento das metas definidas. A atuação da SENAPPEN será indispensável tanto para a execução do Plano Nacional quanto para o apoio à construção dos Planos Estaduais e Distrital, a partir de tratativas e colaborações com os Poderes Executivos locais. Além disso, a Secretaria também terá papel importante no monitoramento dos indicadores do Plano, apoiando o DMF-CNJ.
Diretrizes e metodologias
O Plano orienta diretrizes e metodologias para o enfrentamento aos principais problemas identificados no sistema prisional brasileiro, como:
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controle da entrada e das vagas do sistema prisional, contemplado no eixo 1, que tem como finalidade principal reduzir os índices de encarceramento e superar a superlotação prisional;
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a qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional, contemplado no eixo 2, que envolve questões como a arquitetura prisional, os serviços e políticas penais, acesso a direitos pelas pessoas privadas de liberdade, enfrentamento à tortura e ao tratamento cruel, degradante e desumano, participação e controle social;
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Os processos de saída da prisão e reintegração social, contemplado no eixo 3, que propõe a superação das barreiras entre os lados de dentro e fora das prisões e trata da criação de fluxos com foco na reintegração social e atuação junto a pessoas egressas e familiares;
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As políticas de não repetição do Estado de Coisas Inconstitucional, contemplado no eixo 4, que trata das estratégias para que o estado de coisas inconstitucional seja superado e não venha a se repetir, com foco no enfrentamento ao racismo e à seletividade penal e a consolidação de ações de reparação pública quanto à questão prisional, além da qualificação e integração das políticas e informações penais e o fortalecimento de culturas institucionais comprometidas com o tema.
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