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Selo Resgata: Inscrições serão realizadas até dia 31
Até o dia 31 deste mês, estão abertas as inscrições para o Selo Resgata. O Selo Resgata é uma estratégia para incentivar e reconhecer a responsabilidade social das empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional, dando visibilidade positiva para as entidades que colaboram com a reintegração social dessas pessoas, com a oferta de vagas de trabalho.
Saiba quais são os critérios para a concessão:
I - Possuir em seu quadro de pessoal, seja pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT ou pela Lei de Execução Penal - LEP, até a data do envio da inscrição, presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% (três por cento) do total de quadro de empregados;
II - Estar em situação fiscal regular, no caso de Instituição Privada e Empreendimento de Economia Solidária; ou estar em situação regular junto ao CAUC, no caso de Instituição Pública;
III - Não estar respondendo ou ter sido condenada em ação por trabalho escravo;
IV – Desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) Dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;
d) incentivar a contribuição à Previdência Social.
V - Realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos;
VI - Promover o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, se necessário; e
VII - Proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
Vantagens para o empregador:
- Contratar uma pessoa privada de liberdade custa bem menos do que um empregado comum;
- O trabalho do preso, interno e externo, não está sujeito ao regime de emprego da CLT; ou seja, o empregador está isento dos encargos trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS;
- A remuneração mínima corresponde a 3/4 do salário mínimo, embora orienta-se o pagamento integral;
- Os apenados, enquanto permanecerem nos regimes fechado e semiaberto, são considerados contribuintes facultativos da Previdência, e não mais segurados obrigatórios na condição de contribuintes individuais (Decreto n. 7.054/2009); e
- Facilidade de reposição ou substituição em caso de falta grave.
Clique aqui para realizar a sua inscrição.
Serviço de Comunicação Social do Depen