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Publicada portaria com orientações para a contratação de presos de egressos do sistema prisional
Brasília, 14/9/18 – Foi publicada nesta sexta-feira, 14, portaria que estabelece orientações para a contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional. A portaria dará maior efetividade ao decreto já publicado, além de esclarecer como será a contratação.
A efetiva contratação será exigida da empresa vencedora da licitação a partir da assinatura do contrato, devendo a contratada apresentar mensalmente ao juízo de execução a relação com os nomes dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos percentuais previstos.
Caberá aos estabelecimentos prisionais orientar a classificação das pessoas presas aptas a serem beneficiadas pela Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional.
As contratações do governo federal, feitas diretamente ou por autarquias e fundações, no valor acima de R$ 330 mil, devem exigir das empresas contratadas o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional.
O percentual de vagas destinadas à reinserção varia de 3% a 6%, a depender do tipo de contrato. Poderão ser contratados presos do regime fechado, semiaberto, aberto, e egressos do sistema prisional.
Veja aqui a portaria na íntegra.
Serviço de Comunicação Social do Depen