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Presos custodiados nas Penitenciárias Federais realizam o ENEM PPL

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Publicado em 03/03/2021 15h02 Atualizado em 04/11/2022 09h52

Brasílai. 03/03/2021 - Na última semana, os presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal (SPF) participaram do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL). As provas foram aplicadas para 178 presos custodiados nas unidades penitenciárias federais em Brasília (DF), Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Mossoró (RN).

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), “o Enem PPL avalia o desempenho do participante que concluiu o ensino médio e, a partir de critérios utilizados pelo Ministério da Educação (MEC), permite o acesso ao ensino superior por meio de programas como Sisu, Prouni e Fies. Além disso, contribui para elevar a escolaridade da população prisional brasileira”.

As Penitenciárias Federais foram concebidas para abrigar, em auxílio aos estados da federação, os presos mais perigosos do país, sem, contudo, descuidar dos direitos constitucionais garantidos aos privados de sua liberdade. Além do padrão de segurança ser uma característica primordial, as ações assistenciais desenvolvidas são indispensáveis à manutenção desse bem-sucedido modelo de gestão prisional. 

Incentivo à educação – As 5 penitenciárias federais possuem servidores da área de pedagogia e bibliotecas equipadas com cerca de 5 mil livros. Em 2020, o Depen adquiriu 267.352 livros literários para fomento à atividade de leitura no sistema penitenciário brasileiro, que também foram distribuídos para as penitenciárias federais.

Dentro da cela individual, é permitido que o preso mantenha os livros pedagógicos, de acordo com a matérias que estão estudando na educação normal, um livro religioso, revista ou um livro dentre os disponíveis, que podem ser utilizados para produção de resenha e remição de pena.

O projeto de remição pela leitura surgiu pela iniciativa de juízes de execução penal que compreenderam que a atividade escolar demanda trabalho intelectual e, por isso, poderia ser usada também para fins de remição de pena.

O projeto foi instituído em 2009 no SPF, na Penitenciária Federal em Catanduvas (PR), pela equipe de especialistas e técnicos em execução penal. Foi uma das primeiras iniciativas que se tem registro no país.

Na Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de Execução Penal (LEP), a educação foi equiparada ao trabalho na prisão para fins de remição. A lei prevê também a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade.

Na remição pela leitura a cada resenha de livro (obra lida) produzida, e aprovada pelo Juiz Corregedor, serão reduzidos 4 dias de pena do condenado, com a limitação de leitura a 12 exemplares por ano. Ou seja, por meio da leitura, podem ser remidos até 48 dias de pena no ano.

Em 2020, o Depen publicou Nota Técnica de Remição de Pena pela Leitura com o objetivo de orientar os estados quanto à institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro.  A iniciativa se dá como marco inicial para a criação do Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil.

Secom Depen

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