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Presidente assina Medida Provisória que altera Funpen
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (Link) que altera o atual percentual de transferência do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN para os fundos de Estados, Distrito Federal e Municípios, a título de transferência obrigatória.
Atualmente, a lei prevê um valor fixo de 40% de transferência do Funpen para os entes da Federação e, com a alteração promovida, esse percentual será o mínimo possível.
Com a MP, será possível realizar um aporte maior para financiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos entes Federativos, possibilitando melhor implementação dos princípios e regras da Política Penitenciária Nacional e, ao fim, a promoção da dignidade humana no sistema.
Assessoria Especial de Comunicação Social da Presidência da República