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POLÍTICA NACIONAL DE TRABALHO NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL – PNAT
O trabalho é considerado um dos principais pilares da ressocialização e desempenha um papel importante no senso de identidade, autonomia e amadurecimento e ainda contribui para o desenvolvimento pessoal e coletivo. O trabalho traz de volta a dignidade, resgata a autoestima e dá condições para subsistência pessoal e de sua família”
O Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018 instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT) voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional. O Decreto regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo Federal.
Este Decreto é considerado como um avanço real no que tange à implementação de políticas de trabalho no sistema prisional, traçando vias para sua consecução e possibilitando a integração de variados órgãos públicos responsáveis pelo seu fomento. Além disso, estabelece a responsabilidade social sobre o efetivo encaminhamento ao mercado de trabalho de pessoas privadas de liberdade e egressas, que vem buscando seu estabelecimento profissional de forma justa e honesta.
A Portaria Interministerial nº 3, de 11 de setembro de 2018, vem dispor sobre os procedimentos para a contratação da mão de obra presa ou egressa, em atendimento ao disposto nos artigos 5º e 6º do Decreto 9.450/2018.
Seguem os anexos desta Portaria, que devem ser observados como modelos para a operacionalização das contratações.
ANEXO I – Previsão dos Editais
ANEXO II – Previsão nas Minutas de Contrato
ANEXO III – Declaração da Empresa sobre Compromisso de Contratação
ANEXO IV – Declaração do Órgão de Execução Penal de Disponibilidade de Pessoas Aptas ao Trabalho
ANEXO V – Declaração do Órgão de Execução Penal de Indisponibilidade de Pessoas Aptas ao Trabalho