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Novas regras para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC)
Brasília, 02/02/2018 – O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN torna pública nova portaria (Portaria nº 24, de 24 de janeiro de 2018) que disciplina o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, prevista no art. 76-A da Lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A finalidade da portaria é regulamentar o exercício de encargos em cursos e concursos e as demais atividades de ensino desenvolvidas pela Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN, bem como, fixar parâmetros ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso. A atual portaria revoga, em inteiro teor, as Portarias nº 77, de fevereiro de 2016 e n° 487, de 27 de setembro de 2016 do DEPEN/MJ que versam sobre mesmo tema.
Os principais avanços entre os instrumentos antigos que regulamentavam a matéria e a atual portaria consistem na descrição de funções passíveis de recebimento da GECC, além da introdução de novas figuras no contexto dos encargos de cursos, como o Paioleiro, Armeiro, Responsável Técnico e Fiscal de Provas, funções inerentes aos cursos de formação e cursos operacionais desenvolvidos pela ESPEN. Além dessas modificações, valores, percentuais e demais bases de cálculos para o pagamento da gratificação também foram atualizados.
Serviço de Comunicação Social do DEPEN