Notícias
Nota à imprensa sobre Chamamento Público Edital nº 0001/2019
Brasília, 16/12/2019 - A afirmação contida na reportagem de suposto direcionamento de licitação visando a contratação específica de um determinado imóvel não procede; primeiramente, porque, em se tratando de uma prospecção de mercado, este processo não resulta sequer em contratação de aluguel de imóvel e sim em uma verificação zelosa por parte da administração da oferta de imóveis visando instrução processual de futura contratação mais vantajosa para a administração; em segundo lugar porque ainda não foi finalizada a análise pela área técnica do Depen acerca das propostas recebidas, não sendo possível atestar, no momento, quantos imóveis atenderiam o edital. Considerando que o Depen recebeu 14 (quatorze) propostas, verifica-se que o chamamento público teve sucesso na prospecção e que as especificações são as usuais de mercado e estão de acordo com a legislação pertinente.
Quanto à citação da reportagem de algumas exigências que comprovariam o suposto direcionamento da licitação, a exemplo de sistema de reaproveitamento de águas pluviais, sistema fotovoltaico, sistemas de reuso de água, elevadores com sistema de antecipação de chamadas, selos de eficiência energética e integração de todos os sistemas de segurança eletrônica, resta evidenciada, por uma simples leitura do edital, que tratam-se de requisitos desejáveis, ou seja, não obrigatórios, que viriam a ser considerados em futura contratação caso houvesse atendimento integral das especificações por mais de uma licitante conjugado com o empate de preço.
O Depen refuta veementemente a afirmação de que o chamamento foi preparado para atender exclusivamente determinado imóvel pois, ao contrário do que afirma a reportagem, o objetivo da realização do chamamento busca, primordialmente, atender os princípios da isonomia e impessoalidade. Também não procede a informação de que o imóvel citado pela reportagem conseguiria atingir pontuação máxima, uma vez que encontra-se em andamento a análise pela área técnica do Depen.
No que se refere às visitas realizadas aos imóveis, estas são necessárias para verificação do atendimento do Edital no que se refere aos requisitos e, mais uma vez, por tratar-se de mera prospecção de mercado, é falsa a afirmação de que a visita seria mais um indício de direcionamento de licitação.
O Depen recebeu 12 (doze) envelopes, totalizando 14 (quatorze) propostas no chamamento público, sendo que até o momento 9 (nove) imóveis foram vistoriados, dentre eles, o imóvel mencionado na reportagem.
A reportagem menciona que é contestável a justificativa do aumento do quadro de funcionários para o novo aluguel.
Ocorre que o Depen possui em seu quadro servidores que laboram na sede desempenhando funções que vão além da atividade de guarda, vigilância e custodia de presos, uma vez que é o órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, emanadas, principalmente, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. Além disso, o Departamento é o gestor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, criado pela Lei Complementar n° 79, de 07 de janeiro de 1994 e regulamentado pelo Decreto n° 1.093, de 23 de março de 1994.
Para tanto, a sede do DEPEN/MJSP conta com um quadro de aproximadamente 377 (trezentos e setenta e sete) colaboradores, entre servidores e prestadores de serviços terceirizados, de sorte que a atual sede não comporta adequadamente esta gama de colaboradores de forma satisfatória. A contratação em questão justifica-se, também, pela necessidade premente de readequação e racionalização do espaço físico, evidenciada pela recente reestruturação do Órgão, por meio da qual foram criadas uma Diretoria e diversas outras Coordenações, expandindo a sua estrutura. Além disso, há necessidade de espaço físico para albergar os colaboradores lotados em Brasília e o projetado para os próximos 5 (cinco) anos, no total de 552 (quinhentos e cinquenta e dois), entre servidores, contratados temporários, terceirizados, estagiários e a expectativa de reposição do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional.
O sistema prisional brasileiro apresenta um grande déficit de vagas, pois, de acordo com o relatório de junho de 2017 do Sistema de Informações Estatísticas do Sistema Penitenciário Brasileiro (Infopen), tem-se uma população prisional de 726 (setecentos e vinte e seis) mil detentos e um déficit de vagas de 303 (trezentos e três) mil, cerca de 72% da capacidade instalada.
Para solucionar esse problema, a União tem destinado recursos expressivos para obras de construção de novas unidades penitenciárias, bem como para a ampliação, reforma e aprimoramento das existentes. Contudo, um dos entraves para a concretização destes recursos em vagas propriamente ditas, é a falta de profissionais técnicos no DEPEN/MJSP, bem como nas administrações penitenciárias estaduais, para acompanhar e fiscalizar as obras, analisar e elaborar projetos e, por se tratar de recursos públicos, zelar pela sua correta aplicação.
O DEPEN/MJSP possui uma carteira de pleitos de obras superior a 250 projetos por todo o território nacional. Frente a essa demanda, existem apenas 3 engenheiros civis de carreira do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quadro muito inferior ao necessário para analisar e acompanhar os processos de obras. Consequentemente, a falta de profissionais tem atrasado a aplicação dos recursos nas obras, impedido um planejamento mais eficiente da sua aplicação e o correto acompanhamento, em conformidade com a legislação e as determinações dos órgãos de controle.
Esse cenário foi corroborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em seu Relatório de Auditoria Integrada do Fundo Penitenciário Nacional TC 018.047/2018-1, conforme trecho descrito a seguir:
“236. O quadro técnico do Depen, já escasso, é ainda mais preocupante quando cotejado com o déficit prisional generalizado nas UFs, que implica um volume de demandas que não poderiam ser atendidas a contento, ainda que a oferta de recursos financeiros fosse suficiente para suprir todas as deficiências estruturais do sistema. ” (grifo do signatário)
Para reverter o cenário apresentado e cumprir com a missão institucional do DEPEN/MJSP de induzir, apoiar e atuar na execução penal brasileira, promovendo a dignidade humana, com profissionalismo e transparência, com vistas a uma sociedade justa e democrática, o Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitou ao Ministério da Economia o pedido de autorização de provimento de 294 (duzentos e noventa e quatro) cargos da Carreira de Agente Federal de Execução Penal e 15 (quinze) cargos da Carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, por meio do Ofício nº 2139/2019, processo 08016.006074/2019-19.
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 10.693/2003, compete aos ocupantes do cargo de Agente Federal de Execução Penal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas (grifo nosso). Nesse sentido, os cargos requeridos serão distribuídos na sede do DEPEN/MJSP e nas Penitenciárias Federais.
Além disso, está sendo instruído no DEPEN/MJSP o processo nº 08016.019744/2019-59, para contratação temporária, em 2020, de 128 (cento e vinte e oito) servidores que terão a sua lotação e exercício na sede do Órgão, em Brasília. Para tanto, a Lei 8.745/1993 foi alterada para prever, na alínea n, inciso VI, art. 2º, a contratação de encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais. A contratação temporária visa atender ao macroprocesso Garantia dos Direitos da População Prisional, cujo processo associado busca gerir ações de ampliação de vagas e modernização dos estabelecimentos prisionais, sendo, portanto, real e iminente a necessidade da ampliação da força de trabalho do DEPEN/MJSP.
Diante do exposto, tornou-se imperativa a necessidade da locação, considerando, ainda, que a vigência do Contrato nº 21/2017 finda em 25/07/2020 e que a atual contratada havia disponibilizado o imóvel para venda junto ao mercado, uma vez que o direito de preferência não foi exercido pela administração.
Vale lembrar que o departamento é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, e que as penitenciárias Federais são modelos em segurança, limpeza e disciplina, e cujos principais objetivos são isolamento das lideranças do crime organizado, cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de: presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado; líderes de organizações criminosas; presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos; presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública; réus colaboradores presos ou delatores premiados.
Assim, verifica-se, mais uma vez, que não procede a afirmação contida na reportagem de que o órgão administra presídios em situação precária, considerando as atribuições legais de fomento e apoio técnico do Depen junto aos Estados.
Por fim o Depen reafirma que o prazo prorrogado foi para divulgação da lista de participantes que atenderam às condições do Edital nº 1/2019 que trata do Chamamento Público para prospecção do mercado imobiliário em Brasília/DF, e não o prazo para recebimento e retirada de propostas. O comunicado de prorrogação da data de divulgação do resultado do edital nº 1/2019 foi publicado no site do Departamento dia 13/12/19 e se deu por necessidade de mais tempo para que o órgão analise os documentos apresentados pelos interessados, não havendo relação alguma com denúncias que sequer foram recebidas pelo Departamento até o presente momento.
Serviço de Comunicação Social do Depen-SECOM