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Instruções para recolhimento e restituição de cifras ao Fundo Penitenciário Nacional
Publicado em
08/06/2022 09h43
Atualizado em
04/11/2022 08h59
Brasília, 08/06/2022 – O Departamento Penitenciário Nacional, com o objetivo de orientar os interessados e os envolvidos em processos judiciais, cujo objetivo seja ao recolhimento de cifras ao Fundo Penitenciário Nacional ou do processo de restituição de valores constante em Decisão Judicial, desenvolveu informação sobre a procedimento que deverá ser seguido.
O Fundo Penitenciário Nacional, em regra geral, somente arrecada por meio de GRUs do tipo Simples. Desse modo, interessados deverão acessar o site do Tesouro Nacional e seguir as orientações disponíveis na guia de instruções, acessível no link abaixo.