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I Ciclo do Selo Resgata tem 112 empresas inscritas e cerimônia de certificação é realizada no Palácio do Planalto
Cerimônia do Selo Resgata
Brasília, 26/04/2018 - Nesta quinta-feira (26), aconteceu a cerimônia de certificação do Selo Resgata - Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho, no Palácio do Planalto. A ocasião contou com a presença do Presidente da República, Michel Temer; o Ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann; o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, Carlos Felipe Alencastro F. de Carvalho; entre outras autoridades.
O Selo Resgata foi instituído pela Portaria do Depen nº 630, de novembro de 2017 e tem como objetivo incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho proporcionando melhores condições de reintegração social.
O estado de Minas Gerais liderou o número de inscrição neste 1° Ciclo do Selo Resgata com 31 empresas passíveis de certificação. Por sua vez, o estado de Santa Catarina com 27 empresas inscritas. Nessa edição do Selo Resgata houve uma adesão de 112 empresas, que estão aptas a receber o certificado.
Temer destacou a importância de medidas para reinserir essas pessoas do sistema prisional na sociedade, como o Selo Resgata. “Se de um lado, você tem a tese da segurança pública como algo para dar tranquilidade à população, de outro, o Estado tem o dever de reinserir essas pessoas na sociedade”, disse.
Segundo Jungmann, o Selo Resgata visa incentivar a responsabilidade social das empresas e órgãos públicos que contratam pessoas privadas de liberdade, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional. “O trabalho reduz a pena do sentenciado na ordem de um dia de remição para cada três dias de trabalhos, além de ser um meio eficaz para que possam reescrever suas histórias de vida, possibilitando seu sustento e de sua família, de forma digna”, destaca.
Para receber o Selo, os empresários tiveram que atender a critérios como ter em seu quadro de pessoal o mínimo de 3% do total de empregados sendo presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumprindo penas alternativas ou egressos.
Entre as vantagens para o empregador estão o menor custo que um empregado comum, isenção de encargos trabalhistas como décimo terceiro salário, férias e FGTS, além de remuneração mínima correspondente a três quartos do salário-mínimo e facilidade de reposição ou substituição em caso de falta grave.
Serviço de Comunicação Social do Depen