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Emenda Constitucional da Policia Penal é promulgada
Brasília, 04/12/2019 - A Emenda constitucional 104 que cria a Polícia Penal federal, estadual e distrital foi promulgada, nesta quarta-feira (4), pelo Congresso Nacional. A nova corporação será composta pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes. De acordo com a Emenda, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador.
A Emenda equipara os membros das demais polícias, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, por meio da Portaria Nº 498, de 11 de novembro de 2019, instituiu um grupo de trabalho para elaborar a proposta de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União.
O grupo de trabalho realizará encontros com representantes da categoria (no âmbito federal e estadual) para que possam colaborar no processo. O trabalho produzido visa, também, subsidiar os Estados o Distrito Federal na elaboração de suas legislações.
O policial penal tem mais uma garantia para realizar com eficiência suas atribuições e coibir a interligação das informações dos criminosos intra e extramuros. Os servidores prisionais se encarregam de várias ações, muitas vezes de caráter coercivo, como o levantamento de dados, a realização de revistas no interior das dependências prisionais (celas, pátio de sol, pátio de visita) , realização de revista pessoal, escoltas, monitoramento dos visitantes, recaptura de presos, intervenções em motins e rebeliões, guarda do perímetro e muralhas prisionais, ou quaisquer outras atividades que auxiliem as demais forças na prevenção e combate ao crime e, consequentemente, às organizações criminosas.
Os policiais penais também atuam nas áreas de tratamento e ressocialização onde garantem a segurança de todos os envolvidos, como nas assistências à saúde, à educação, atendimentos jurídicos e religiosos, bem como na entrega das assistências materiais, conforme é previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Para o Depen, as atividades desenvolvidas pelos policiais penais federias, estaduais e distritais representam a figura de uma Estado forte e eficiente, com poderes amplos, estabelecidos e amparados legalmente.
Serviço de Comunicação Social do Depen