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Depen solicita ao CNPCP atualização de diretrizes para reformas de unidades prisionais antigas
Com a finalidade de permitir a aprovação de projetos arquitetônicos e de engenharia, de reforma ou ampliação, de antigas unidades prisionais, o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP) aprovou em sua 448ª Reunião Ordinária a Resolução nº 6/2018 - que dispõe sobre a atualização das Diretrizes Básicas para arquitetura prisional.
Tais diretrizes foram definidas pela Resolução nº 9/2011 do CNPCP e devem ser obrigatoriamente seguidas em qualquer obra de construção de unidades prisionais. No entanto, muitas vezes, esta determinação impedia a aprovação pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de projetos de reforma de unidades prisionais construídas antes da vigência do normativo.
O diretor-geral do Depen, Tácio Muzzi, explica que muitas vezes, ao solicitar recursos para a ampliação de uma unidade prisional construída antes de 2011, o estado não obtinha a aprovação do projeto, por não se enquadrar nos padrões definidos a partir de 2011. “Por exemplo, numa obra de reforma não é possível alterar a largura de um corredor, sem alterar em toda a estrutura do prédio”.
Na prática, isso significa que a reforma não é realizada, por não poder utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). E a população prisional que já se encontra custodiada nesses estabelecimentos continua a sofrer com a superlotação e as péssimas condições físicas de tais estabelecimentos. Com esse intuito, o Depen solicitou ao CNPCP a atualização da Resolução nº 9/2011, somente para esses casos específicos, ressalta Muzzi.
Com a publicação da nova Resolução do CNPCP (Resolução nº 6/2018), será possível ao Depen aprovar os projetos de reformas, o que possibilitará maior qualificação de unidades prisionais do país aumentando o número de vagas prisionais. Entretanto, para os projetos de construção de novos presídios a aprovação continua a exigir as diretrizes da Resolução nº 9/2011.