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Depen participou do GT que elaborou a Resolução do CNJ sobre Remição de Pena pela Leitura
Brasília, 26/05/2021 - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) participou de Grupo de Trabalho “Plano Nacional de Fomento à Leitura do Conselho Nacional” de Justiça (CNJ). O GT, que também é composto por membros do Programa das Nações Unidos para o Desenvolvimento (PNDU), elaborou a Resolução 391, de 10 de maio de 2021, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias em unidades de privação de liberdade.
De acordo com a Resolução, a remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação de presos nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar.
Entre outras previsões legais, há também que em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar obtendo a aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (ENCCEJA ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, será considerada uma base para cálculo diferenciado para computação da remição da pena.
Doações de livros - Como forma de incentivo à educação prisional, o Depen doou 267.352 livros às administrações penitenciárias das Unidades Federativas e às penitenciárias federais. O investimento para a compra foi de R$ 4.593.391,71 (quatro milhões quinhentos e noventa e três mil trezentos e noventa e um reais e setenta e um centavos).
A ação tem como objetivo contemplar o Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil, além garantir o direito ao acesso à literatura pelo público prisional, como parte integrante do processo de Educação. A aquisição das obras servirá para o incremento do acervo de livros nas unidades prisionais, fomento aos clubes de leituras, ampliação das ações de remição de pena pela leitura, e atividades de leitura, em geral.
Entre os títulos estão: “Crime e Castigo”, de Dostoiévski; “O Homem que calculava” de Malba Tahan; A Cor Púrpura”, de Alice Walker; “O Cortiço”, de Aluísio de Azevedo; e, "Capitães de Areia”, de Jorge Amado, entre outros.
As doações colaboram para a garantia do direito humano à cultura, ao livro e à leitura; organização de acervos, a atualização, a diversificação e ampliação das bibliotecas em penitenciárias; e o incentivo à remição para pessoas presas.
Em março de 2020, o Depen publicou a Nota Técnica Remição de Pena pela Leitura, com a finalidade de apresentar orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro
Pioneiros na Remição Pela Leitura - No Sistema Penitenciário Federal (SPF), sob responsabilidade direta do Depen, a remição pela leitura foi instituída em 2009 na Penitenciária Federal em Catanduvas (PR). O projeto foi implementado pela equipe de Especialistas e Técnicos em execução penal, como uma das primeiras iniciativas que se tem registro no país.
Acesse aqui a Resolução 391 completa
Serviço de Comunicação Social do Depen