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Depen e CNJ lançam Nota Técnica para fomentar leitura, cultura e esportes em unidades penitenciárias
Brasília, 27/09/2021 - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram nesta quarta-feira (22), durante a programação da 2ª Jornada de Leitura no Cárcere, a Nota Técnica (NT) nº 72, que versa sobre procedimentos de fomento à leitura, à cultura e ao esporte nas unidades prisionais de todo o país. O esporte, a cultura e o lazer são atividades presentes em muitas unidades penitenciárias, no entanto, necessitavam de normativos para fins de remição de pena.
A Nota Técnica é um complemento da Resolução 391/2021 do CNJ, elaborada por Grupo de Trabalho do qual o Depen fez parte. O objetivo da NT é ampliar o acesso à leitura, esportes e cultura a toda população privada de liberdade e permitir a remição de pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
O artigo 217 da Constituição Federal afirma o dever do Estado no fomento às práticas esportivas formais e informais e, ainda, no incentivo ao lazer como forma de promoção social para todas as pessoas. Considerando isso, o Depen e o CNJ, com a NT, apoiam as ações e iniciativas implementadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Durante a participação de lançamento da NT na Jornada de Leitura no Cárcere, o Coordenador de Educação, Esporte e Cultura do Depen, Rodrigo Dias, ressaltou a importância do acesso à leitura e à cultura a toda a sociedade e falou dos investimentos do Departamento na área.
“O Depen adquiriu e doou aos estados 266.052 obras literárias para utilização nos projetos de leitura, um investimento na ordem de R$ 4.593.391, 71, atendendo 994 unidades penitenciárias de todo o país”, disse.
No que tange às atividades não escolares, a Nota Técnica sugere a adoção de um mecanismo simples de identificação, seleção, registro e comunicação das iniciativas organizadas pelas pessoas presas ou geridas em parcerias com organizações ou movimentos da sociedade civil.
Para fins de remição de pena e seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução 391/2021 do CNJ, se faz necessária a elaboração de projetos para organizar as atividades não escolares, especificando a modalidade de oferta (presencial ou a distância), pessoas responsáveis, objetos propostos, referenciais teóricos e metodológicos, carga horária, método de realização e registro de participação. Por isso, junto com a publicação da NT, há formulários para serem preenchidos e enviados ao Judiciário.
Todas as informações vão subsidiar orientações, não só às administrações penitenciárias, mas também aos magistrados e demais participantes na execução penal.
Confira a Nota Técnica e os formulários para remição de pena clicando aqui.
Serviço de Comunicação do Depen