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Depen divulga Nota Técnica com procedimentos para presos idosos no sistema prisional brasileiro
Brasília, 14/02/2020 – O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) divulga Nota técnica com procedimentos quanto à custódia de pessoas idosas no sistema prisional brasileiro. O objetivo é possibilitar tratamento específico a essa população, a fim de garantir direitos e a promoção da igualdade efetiva, considerando as especificidades desse público. De acordo com o Infopen de dezembro de 2019, há 11.374 idosos presos, 1,52% da população prisional. Na NT consta informações como: procedimento na entrada e na alocação desse público, preocupações específicas com a saúde, entre outras.
No Brasil, é considerado idosa todas as pessoas com 60 anos ou mais. A Lei N o 10.741, DE 1º de outubro de 2003, que criou o Estatuto do Idoso, não faz menção aos idosos presos. Com o intuito de fomentar a política penitenciária e apoiar execução penal brasileira, a Nota Técnica produzida pela Diretoria de Políticas Penitenciárias do Depen, esclarece aos órgãos estaduais e distrital a necessidade de cumprimento de procedimentos apropriados e de rotinas, ambientes adequados para o processo de ressocialização e de trabalho que possibilite a reintegração do cidadão idoso preso à sociedade.
Segundo a Nota Técnica, na entrada do preso idoso nas unidades prisionais, há a necessidade de perguntar se a pessoa possui alguma doença no pulmão, no coração, no rim e no fígado, tuberculose, distúrbio metabólico (incluindo diabetes mellitus) e transtorno mental. Também é necessário questionar se o preso precisa de medicamentos para aumentar a imunidade, como em casos de câncer, HIV/aids e outros. Caso haja relato ou suspeita de doença crônica, é necessário encaminhar imediatamente para a consulta médica, afim que seja examinada a saúde da pessoa presa.
Quanto à locação do preso, cada unidade prisional, assegurando as regras de segurança, deve garantir aos idosos espaço específico considerando as condições físicas e de saúde comuns às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, alertando à alguns detalhes como: boa ventilação e iluminação e fácil acesso ao setor de saúde e de assistência social, entre outros.
Considerando os procedimentos de segurança, sugere-se às unidades federativas que seja organizado procedimento alternativo ao "sentado - enfileirado - encaixado um ao outro - com as mãos na cabeça", evitar o uso de espargidores de pimenta e afins em locais onde estejam presentes idosos e que seja observado as possíveis condições de surdez, doenças neurológicas e dificuldades das pessoas idosas presas em atender rapidamente aos comandos de voz.
Além das recomendações, deve-se garantir, como qualquer pessoa presa, as assistências previstas na Lei de Execução Penal (LEP), assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, bem como demais garantias previstas.
Serviço de Comunicação Social do Depen
Fotos: SUSEPE RS e AGEPEN MS