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Depen autoriza retorno das visitas virtuais e do atendimento regular de advogados no Sistema Penitenciário Federal
Depen autoriza retorno das visitas virtuais e do atendimento regular de advogados no Sistema Penitenciário Federal
Brasília, 14/08/2020 Por meio da Portaria n° 35, de 12 de agosto de 2020, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) autoriza o retorno das visitas virtuais dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal (SPF). As visitas acontecerão por intermédio das unidades da Defensoria Pública da União (DPU) que apresentem condições para a realização. A Portaria permite a volta também dos atendimentos regulares presenciais de advogados.
Os atendimentos jurídicos serão limitados a 04 (quatro) agendamentos por dia e com duração de 30 (trinta) minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. Ficam suspensas ainda as atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais, como forma de prevenção à disseminação da COVID-19, exceto quando se tratar de escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas.
Sobre as visitas virtuais - O Projeto Visita Virtual surgiu no Sistema Penitenciário Federal em 2010, em ação conjunta com a Defensoria Pública da União. E tem como objetivo a garantia do direito de visita social aos presos sob custódia nos presídios federais. Os custodiados no SPF são, geralmente, oriundos de diversos sistemas penitenciários estaduais, dificultando a proximidade de cumprimento de pena perto dos familiares e amigos.
As regras das visitas virtuais estão em Portaria Conjunta do Depen e da DPU n° 500, de 30 de setembro de 2010. Entre os regramentos está que a visita aos presos do SPF pode ser realizada pelo cônjuge ou companheira (o) de comprovada união estável, parentes e amigos.
O Projeto Visita Virtual do Depen e da DPU participou do prêmio Innovare em 2011 e 2017.
Serviço de Comunicação Social do Depen