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Depen amplia atendimento de telemedicina nas penitenciárias federais
Como forma de ampliar o direito à assistência à saúde nas penitenciárias federais, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) aumentou a disponibilidade de especialidades atendidas por telemedicina para presos do Sistema Penitenciário Federal (SPF). A telemedicina no sistema prisional é uma ferramenta tecnológica e inovadora de apoio à saúde. A iniciativa integrou o rol de ações emergenciais voltadas para a prevenção, controle e cuidados da COVID-19 nas penitenciárias federais desde 2020. Além disso, diminui a necessidade das saídas de presos de alta periculosidade das unidades para consultas externas.
O atendimento médico ao preso é realizado no serviço de saúde das penitenciárias, na modalidade de videoconferência, em plataforma exclusiva da empresa contratada. No momento da consulta, há intercâmbio de informações entre os médicos e servidores da saúde do SPF.
O SPF possui equipe de servidores que Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal – clínicos médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, dentistas, farmacêuticos, assistentes sociais e pedagogos - e Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal – que têm as atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico aos enfermeiros e odontólogos.
A telemedicina é uma ferramenta de complementação de especialidades de saúde. Agora os custodiados também terão atendimentos na área de ortopedia, cardiologia, urologia, pneumologia, endocrinologia, psiquiatria, dermatologia, gastroenterologia, infectologia, reumatologia, oftalmologia e neurologia.
Assistência à saúde nas penitenciárias federais – O Sistema Penitenciário Federal possui 5 presídios federais localizados em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Brasília (DF). Os presídios federais são referência no Brasil e no mundo devido ao sucesso no isolamento de lideranças criminosas, segurança, procedimentos rigorosos e garantia dos direitos dos custodiados, conforme estabelecido na Lei Execução Penal (LEP).
Conforme institui o art. 10 da LEP, “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”. Por isso, além de garantir direitos, as assistências fornecidas pelo Estado têm importante papel no isolamento dos custodiados de alta periculosidade, já que eles não precisam se deslocar para fora da unidade prisional para receberem assistência básica e não precisam receber materiais externos para suprirem necessidades.
Divisão de Comunicação Social do Depen