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Nota à imprensa
Brasília, 01/08/2019 - O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, suas atribuições estão descritas no Art. 72 da Lei de Execução Penal.
Segundo o Art. 61, da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, são órgãos da execução penal:
• O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
• O Juízo da Execução;
• O Ministério Público;
• O Conselho Penitenciário;
• Os Departamentos Penitenciários locais e o Departamento Penitenciário Nacional;
• O Patronato;
• O Conselho da Comunidade; e
• A Defensoria Pública.
Além disso, segundo o Art. 74, o Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.
A Lei nº 8.653, de 10 de maio de 1993 e a Resolução nº 2, de 1º de junho de 2012 do CNPCP dispõem sobre o transporte de pessoas presas, considerando a necessidade de assegurar condições dignas ao transporte e custódia de pessoas presas e internadas, durante o período de deslocamento. Porém, cabe destacar, que cada estado possui sua doutrina de segurança para a realização desta atividade, tendo autonomia para tal.
A Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais - ONSP é um órgão vinculado ao Depen do Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivos primordiais a defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade e seus familiares, o acolhimento e processamento de manifestações e denúncias de servidores. O Canal para denúncias ou manifestações é o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal e-Ouv (https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f)
A portaria nº 676, de 30 de julho de 2019 dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP no estado do Pará, para exercer a coordenação das ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e demais atividades correlatadas previstas na lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Serviço de Comunicação Social do Depen