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Conheça o Sistema Penitenciário Federal
Brasília, 03/12/2019 - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é o responsável pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF) que é referência nacionalmente e no mundo. Nele não há registro de fugas, rebeliões e nem entrada de materiais ilícitos. Há 13 anos é exemplo de disciplina e procedimentos que garantem a segurança de todos os envolvidos. Além disso, nos 5 presídios federais, nota-se também o exímio cumprimento da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, Lei Execução Penal (LEP), principalmente de todas as assistências para os presos custodiados.
O Sistema Penitenciário Federal tem sua missão instituída pela Portaria do Depen n. 103, de 18 de FEV de 2019: “Combater o crime organizado, isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal, salvaguardando a legalidade e contribuindo para a ordem e a segurança da sociedade”.
Graças aos presídios federais, os presos de maior periculosidade do país, sobretudo líderes de facções criminosas, estão isolados e desarticulados de suas ações que os levaram a estar presos na unidade. De acordo com o Decreto Presidencial Nº 6.877, DE 18 de junho de 2009, para ser transferido para um presídio federal, o custodiado deverá possuir, ao menos, alguns pré-requisitos como ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa e ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.
Os presos são incluídos no Sistema Penitenciário Federal por um prazo de 3 anos, podendo sua permanência ser prorrogada quantas vezes forem necessárias com base em indícios de manutenção dos motivos que fizeram que ele fosse transferido para o SPF, a partir de decisão judicial.
Estrutura da cela
Portarias ministeriais
Em 28 agosto de 2017, em prol dessa desarticulação do crime, foi instituída a Portaria nº 718 do Ministro da Justiça, que proibiu visitas íntimas aos presos, salvo para réus colaboradores e réus delatores.
E, em fevereiro deste ano, entrou em vigor a Portaria n°157, do Ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, que disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Tal Portaria determinou que as visitas sociais nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima são restritas ao parlatório e por videoconferência, sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais.
Procedimentos
O nível de monitoramento dos presídios federais é o mais alto possível, nada acontece sem que os procedimentos de segurança sejam seguidos à risca e há a vigilância aproximada do preso todo o tempo, realizada sempre por pelo menos dois agentes.
Desde o primeiro dia, o preso começa a ser disciplinado nesses. Em todos as movimentações, como saída para banho de sol e atendimentos de saúde, o preso fica algemado. Todas as vezes que ele deixa o seu dormitório, é realizado procedimento de revista no preso e na cela.
Dentro da cela, não há tomadas elétricas, a energia e o chuveiro ligam em hora determinada. A comida é servida 6 vezes ao dia e é balanceada de acordo com as necessidades nutricionais dos presos. Toda a comida é entregue individualmente por cela. Há equipe de limpeza que mantém o ambiente sempre limpo.
Taxa de ocupação
Hoje, a taxa de ocupação dos presídios federais é de 70%. O Sistema Penitenciário Federal não deve ser analisado com critérios quantitativos, mas sim qualitativos. As vagas são destinadas a uma situação especial e temporária, que leva em consideração diferentes fatores como o perfil do preso, sua periculosidade, o grau de liderança exercido na facção criminosa, a prática de crimes de violência e outros delitos que impactaram a ordem e a segurança nos estados de origem que contrasta com a maioria dos presídios brasileiros.
O pedido para inclusão de um preso no SPF parte da autoridade competente de cada estado. Pode ser o Ministério Público, a Secretaria de Administração Penitenciária Estadual ou até mesmo a Justiça Estadual, que envia ao juízo de execução do Estado. Aceito pelo juiz estadual, o pedido vai para o Depen, que o analisa e indica para quais unidades o encarcerado pode ir. O processo é encaminhado para o juiz corregedor federal da unidade indicada que emite a decisão final, autorizando ou não a inclusão no Sistema Penitenciário Federal.
Material humano e tecnológico
As cinco unidades do SPF possuem servidores públicos treinados para colocar em funcionamento um sistema que vigia e controla sua população carcerária 24 horas por dia. Nos 12.300 m² de área construída, eles se revezam entre funções de natureza administrativa, de monitoramento de câmeras, segurança de postos, vigilância, atendimento às assistências previstas na LEP, controle de todos os serviços, deslocamento de presos, acompanhamento das visitas sociais, análise de tudo que entra e sai da unidade.
Um aparato tecnológico permite que todo o trabalho humano seja realizado de forma rápida e eficiente. Equipamentos de scanner corporal, raquetes de detecção de metal, catracas biométricas e câmeras são utilizados nas unidades. O scanner permite a detecção de material escondido no corpo sem que se precise de revista nas partes íntimas. Os detectores de metal usados em todos os visitantes, inclusive autoridades, conseguem alertar sobre a presença até de um pequeno alfinete de metal.
Por todo o prédio há monitoramento de imagens, que são enviadas para uma central, considerada o coração operacional. De lá, monitora-se qualquer movimento, por menor que seja, dentro do presídio.
Assistências para o preso
Nas penitenciárias federais, há uma equipe biopsicossocial com clínicos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, terapeutas ocupacionais, dentistas, farmacêuticos, assistentes sociais e pedagogos.
Entre setembro de 2018 a outubro deste ano, por exemplo, foram mais de 25 mil atendimentos médicos e de enfermagem, quase 1200 atendimentos psicológicos, mais de 12 mil assistências sociais.
Na educação, foram mais de 670 participações em cursos profissionalizantes e mais de 3 mil participações no projeto Remição pela Leitura. O projeto Remição pela Leitura completa 10 anos e surgiu por meio de iniciativas de juízes de execução penal que compreenderam que a atividade escolar demanda trabalho intelectual e, por isso, poderia ser usada também para fins de remição de pena. O projeto foi instituído no Sistema Penitenciário Federal em 2009, na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Estado do Paraná, pela equipe de especialistas e técnicos em execução penal. Foi uma das primeiras iniciativas que se tem registro no país. No projeto, a cada livro lido uma resenha deve ser produzida e, se aprovada, gera a remição de 4 dias de pena. O preso pode remir até 48 dias por ano.
Sobre a assistência religiosa, os presos também recebem visitas de religiosos e tem direito ficar com um livro religioso na cela.
Serviço de Comunicação Social do Depen