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CNPCP recomenda expansão do Banco Nacional de Perfis Genéticos das unidades federativas
Brasília, 14/12/2020 - O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), tornou publica hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 12, de 3 de dezembro de 2020, que traz recomendações sobre a expansão e a alimentação do Banco Nacional de Perfis Genéticos e dos bancos de perfis genéticos das Unidades Federativas.
O CNPCP é responsável, em âmbito federal ou estadual, por propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança de acordo com o art. 64 da Lei de Execução Penal.
A Resolução, de Relatoria do Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, recomenda aos Juízos da Execução que exijam desde logo, individual e motivadamente, a identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, no caso das pessoas condenadas por crime doloso praticado com violência grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei n° 8.072, de 1990.
Além disso, recomenda a todos os demais órgãos da execução penal que adotem medidas de fiscalização da cadeia de custódia do material coletado, observados os procedimentos detalhados pelo órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi instituído pelo Decreto n.º 7.950, de 2013. A expansão e a alimentação permitirão a formação de base de dados para a identificação da autoria em crimes praticados com violência, bem como armazenar informações de perfis genéticos coletados para subsidiar ações destinadas à apuração de crimes e permitir o compartilhamento e a comparação de perfis genéticos constantes dos bancos de perfis genéticos da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Serviço de Comunicação Social do Depen