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CNPCP publica resolução sobre arquitetura penal para o enfrentamento do Covid-19
Brasília, 19/05/2020 - O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), por meio da Resolução nº 5, de 15 de maio de 2020, publicou, hoje, as diretrizes extraordinárias e específicas para arquitetura penal, destinadas para o enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus no sistema prisional. A resolução autorizou o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) a buscar soluções alternativas e temporárias no âmbito dos estabelecimentos penais para triagem de ingressos, unidades de saúde e para grupos de risco.
Entre as determinações da Resolução foi vedado o uso de contêineres ou outras estruturas similares, além disso a estrutura deve atentar-se ao risco a saúde ou a integridade física de presos e servidores, ou que violem requisitos de segurança, salubridade e conforto ambiental. Também é obrigatório o acompanhamento da situação de saúde e é vedado a utilização das estruturas fora do período da pandemia.
Sobre a triagem de ingresso, os presos podem ficar até 14 dias para verificação sintomática, sendo vedado o isolamento de contaminados neste local. No caso de utilização para unidade de saúde a estrutura será utilizada para tratamentos que não demandem encaminhamento à rede hospitalar devido à complexidade, a critério da equipe médica da unidade prisional.
A estrutura também poderá ser usada no caso de isolamento de presos idosos, portadores de comorbidades ou quaisquer outros que integrem grupos considerados pelas autoridades de saúde como de maior risco no caso de contaminação pelo Coronavírus.
A Resolução será reexaminada pelo CNPCP em 120 dias ou a qualquer tempo, para eventuais ajustes e produção de relatórios sobre os resultados obtidos, com a requisição prévia e periódica de informações às Unidades Federativas.
Confira na íntegra a Resolução
Serviço de Comunicação Social do Depen
Foto Akira Obina/Seap PA