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Assassinos do policial penal federal Belarmino são condenados a 32 anos de prisão
Cascavel, 17/12/2021 - Hoje (17), a Justiça Federal do Paraná condenou os acusados pelo assassinato do Policial Penal Federal, Alex Belarmino, morto numa emboscada enquanto se deslocava para a Penitenciária Federal em Catanduvas (PFCAT), no Paraná. O ataque, promovido por organização criminosa, teve caraterísticas de execução em razão da função exercida pelo servidor que atuava no Sistema Penitenciário Federal (SPF) do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). As penas dos acusados chegaram a 32 anos de prisão.
É o segundo júri que condena assassinos de policiais penais federais do Departamento Penitenciário Nacional neste mês. No dia 03 de dezembro, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou os 5 acusados pelo assassinato do Policial Penal Federal, Henry Charles Gama, morto a tiros em abril de 2017, na cidade de Mossoró (RN). O ataque também foi promovido por organização criminosa.
Há 15 anos, o Sistema Penitenciário Federal combate o crime com a quebra da cadeia de comando de facções criminosas. Os ataques a servidores do Depen têm o objetivo ineficaz de desestabilizar esse rigoroso sistema penal das penitenciárias federais que desarticula os presos de ações que ocasionaram estar custodiados nas unidades.
Ao contrário do esperado pelo crime organizado, após a morte do servidor foram realizadas ações que culminaram em endurecimento de regras e a maior eficácia no isolamento de lideranças criminosas no Sistema Penitenciário Federal, a exemplo da restrição de visitas ao parlatório e por videoconferência, destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais.
Outra ação foi a Operação Imperium, em fevereiro de 2019, que resultou na transferência dos principais integrantes da cúpula da facção criminosa Primeiro Comando da Capital às penitenciárias federais.
As ações de inteligência penitenciária foram intensificadas dentro do Departamento. Também em 2019, foi criada a Diretoria de Inteligência Penitenciária do Depen (Dipen/Depen), que planeja, coordena, integra, orienta e supervisiona, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional.
A criação da Dipen proporcionou a estruturação da Rede Nacional de Inteligência Penitenciária, coordenada pelo Depen, com o objetivo de produzir conhecimentos para subsidiar estratégias de melhorias do sistema prisional e de combate ao crime organizado, permitindo a ampliação da interlocução com as Unidades da Federação e outros órgãos de inteligência; a continuidade da integração de bases cadastrais de presos e outras ferramentas tecnológicas; a melhoria e incremento dos fluxos de processos relativos à inteligência e contrainteligência; a participação ativa em operações de combate ao crime organizado e a transferência de presos, por intermédio de Forças-Tarefas e Centros de Inteligência; o auxílio às unidades federativas em varreduras eletrônicas; entre outros.
A ausência dos servidores do Depen que eram pais, filhos, amigos, colegas de trabalho jamais será suprida. Eles sempre serão vistos como heróis que cumpriram a honrosa missão de proteger o Brasil e deixaram um importante legado.
O Departamento Penitenciário Nacional reafirma que, com a força dos seus servidores, continuará garantindo a ordem, combatendo o crime organizado com toda legalidade e determinação de quem quer um País mais seguro para todos.
Sobre o júri - No caso Belarmino, segundo informações da Justiça Federal do Paraná, ao todo são 14 denunciados, mas somente sete (07) foram julgados neste júri, sendo ouvidos de forma virtual.
O processo foi inicialmente desmembrado por ter recursos de quatro (04) réus pendentes nos Tribunais superiores, e novamente desmembrado para racionalizar as sessões de julgamento. A ação penal, que inicialmente tramitou na 4ª Vara Federal de Cascavel, teve decisão de pronúncia em abril de 2018, seguindo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Preclusa a decisão de pronúncia, após pedido do magistrado de Cascavel, foi determinada a realização do Tribunal do Júri perante a Subseção Judiciária de Curitiba, em razão da comoção causada pelo crime.
Divisão de Comunicação Social do Depen
Foto: Comunicação da Justiça Federal do Paraná