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Abertura do II ciclo de concessão do Selo "Resgata"
Abertura do II Ciclo de Concessão do Selo Resgata
Estão abertas as inscrições para o II Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata, pelo link http://formularios.mj.gov.br/limesurvey/index.php/656297?lang=pt-BR .
O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas e instituições que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional. Trata-se de uma estratégia para incentivar e dar visibilidade a organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas ao mercado de trabalho e à sociedade.
O Selo Resgata foi lançado no ano passado e contou com 112 (cento e doze) instituições certificadas, nas esferas privada e pública.
Uma alteração deste novo ciclo é que o percentual de contratação de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional se dará a partir do segmento ocupacional que a mesma ocupa dentro da instituição, ampliando a possibilidade de certificação às instituições. A abertura do II Ciclo de Concessão do Selo Resgata aconteceu por meio da Portaria Gab Depen nº 266, de 23 de julho de 2018 ( 6787450 ) , com os requisitos atualizados pela Portaria Gab Depen nª 337, de 18 de setembro de 2018 ( 7137564 ) .
Critérios para a concessão :
I. preencher o formulário de inscrição ;
II. comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, em qualquer dos segmentos ocupacionais do quadro de profissionais, conforme o caso:
a) 3%, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
b) 4%, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
c) 5%, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
d) 6%, quando a instituição possuir mais de mil funcionários; e
e) quando a instituição prestar serviços decorrentes dos ajustes celebrados com os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do que trata o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018.
III. estar em situação fiscal regular , no caso de instituição privada e de empreendimento de economia solidária;
IV. estar em situação regular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), no caso de instituição pública;
V. não estar respondendo ou ter sido condenada em ação por trabalho escravo ;
VI. desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e
d) incentivar a contribuição à Previdência Social.
VII. realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.
VIII. promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário; e
IX. proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
Eventuais dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail coatr@mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025 9806.
As inscrições vão até 31 de dezembro de 2018.”